OCDE defende Agência reguladora unindo Anatel, Ancine e Ministério
A convergência tecnológica torna cada vez mais inadequadas as separações regulatórias entre radiodifusão e telecomunicações, aponta a Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico em relatório que analisa os dois ambientes no Brasil. Para a entidade, o caminho natural seria o Brasil copiar exemplos internacionais como Austrália, Hungria e Reino Unido e fundir as agências que tratam do tema, caso da Anatel e Ancine, inclusive incorporando funções que atualmente estão no Ministério das Comunicações.
“A criação de uma agência reguladora unificada, distanciada da formulação de políticas, ajudaria a simplificar o regime regulatório e a lidar com a nova realidade convergente. Nesse sentido, as outorgas de espectro de serviços de radiodifusão e de comunicações beneficiar-se-iam ao ser conduzidas por uma só entidade”, diz a Avaliação da OCDE sobre Telecomunicações e Radiodifusão no Brasil 2020, apresentada nesta segunda, 26/10.
“No caso do Brasil, as funções regulatórias da Ancine e da Anatel, assim como alguns poderes regulatórios do MCTIC sobre a radiodifusão, devem ser fundidos para criar essa agência reguladora unificada. Se for preciso que uma autoridade independente promova o conteúdo audiovisual nacional, a Ancine poderia manter a competência de formulação de políticas na área”, diz o documento. Como foi elaborado antes da recriação do Ministério das Comunicações, o relatório se refere ao então Ministério de Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações.
A essência, no entanto, é que os aspectos de regulação, que estão nas duas agências mencionadas, como a própria concessão das outorgas para radiodifusão, que é uma das atribuições do Minicom, deveriam ser reunidas em um único ente regulador. “À medida que a convergência ganha força, tanto os diferentes regimes de prestação de serviços de comunicações e radiodifusão como as diferentes agências reguladoras de comunicações e radiodifusão tornam-se anacrônicos”, diz a OCDE. Daí que “a criação de um regulador convergente e independente ajudaria a simplificar o regime regulatório e abordar a nova realidade convergente. Uma única entidade deveria outorgar espectro para os serviços de radiodifusão e de telecomunicação”, até para evitar o que, ressalta, é um “regime é complexo e abre espaço para influência política na concessão de outorgas de sinal aberto”.
Com o mesmo objetivo, a OCDE sugere reunir e simplificar o próprio licenciamento, eliminando até as distinções entre TVs aberta e fechada. “Para facilitar a entrada no mercado e adaptar o arcabouço legal à convergência, recomenda-se um regime simplificado de licenciamento único para os serviços de comunicação e de radiodifusão. Ademais, o Brasil deve remover as restrições à integração vertical da cadeia de valor da TV por assinatura e à propriedade cruzada entre as telecomunicações e serviços de TV por assinatura ‒ tanto de provedores de serviços nacionais como estrangeiros. A avaliação de fusões verticais deveria ser conduzida caso a caso.”
Sem a defendida fusão, a OCDE defende maior clareza nos conflitos de competência. “Na ausência de uma agência reguladora unificada, o Brasil precisa estabelecer um processo para resolver disputas entre autoridades competentes durante avaliações de fusão nos setores de comunicações e radiodifusão, o que pode incluir uma emenda à lei de defesa da concorrência de 2011 ou à lei do SeAC. Uma solução seria preservar a natureza não vinculante dos pareceres técnicos. Tal medida poderia exigir que o Cade justifique sua decisão final caso decida não seguir as recomendações da Anatel ou da Ancine.”
Finalmente, a OCDE aponta para a questão da relação entre telecomunicações e internet, mas reconhece que o tema é incipiente. “Isso exigiria uma discussão mais ampla sobre o mandato de agências reguladoras de comunicações em relação a plataformas digitais, o que ainda está sendo debatido em muitos países da OCDE.” Ainda assim, entende que “serviços de comunicações classificados como serviços de valor adicionado, como a prestação de serviços de conexão à Internet, deveriam ser simplificados sob um regime de licença única. Isso não implica que outros SVAs (como OTTs, plataformas e aplicativos online) estariam sujeitos a regulamentações adicionais”.