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Telecom

Oi e Vivo querem ser compensadas porque clientes não usam mais telefone fixo

Pela enésima vez, a Anatel voltou a tratar, nesta quinta, 17/12, de reclamações da Oi e da Vivo sobre o que chamam de insustentabilidade das concessões de telefonia fixa. Como voltaram a alegar em diferentes, mas semelhantes, processos, reclamam que a perda de atratividade do serviço telefônico fixo comutado deve ser tratada como profunda alteração macro no mercado e, portanto, merecem algum tipo de compensação.

Em grande medida, apontam as operadoras que atualmente perdem mais dinheiro do que ganham com a oferta do STFC em regime público. Embora reconheçam que se trata de mudança de hábito dos consumidores, como reforçado em sustentação oral realizada nesta mesma quinta, pedem que sejam liberadas do cumprimento de obrigações e tenham acesso a recursos do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações, Fust. 

Como voltou a desenhar a agência reguladora, há uma leitura equivocada da Lei Geral de Telecomunicações (9472/97) quando as empresas buscam guarida na garantia de resultado financeiro positivo, supostamente previsto no artigo 66 da mencionada LGT: “Quando um serviço for, ao mesmo tempo, explorado nos regimes público e privado, serão adotadas medidas que impeçam a inviabilidade econômica de sua prestação no regime público.”

“O artigo 66 visa resguardar concessão perante a competição com o regime privado. Ocorre que a insustentabilidade não decorre da competição com o regime privado, tampouco de ação ou omissão do Poder Público, e sim de evoluções tecnológicas e mercadológicas e mudanças nos hábitos de consumo, que são inerentes ao risco do negócio”, registrou o conselheiro Moisés Moreira. 

Como ementou Abraão Silva, “há muita confusão nesse assunto, uma visão de que o contrato de concessão do STFC é como outras concessões na qual existe uma remuneração contratada com o Estado. Isso não existe. Não há em nenhum lugar escrito que existe um VPL mínimo contratado com as concessionárias. A concessão pode ter lucro e pode ter prejuízo”. 


Como concluiu o conselheiro, “se tirarmos toda as obrigações existentes isso não vai fazer com que as pessoas que não querem mais passem a usar o telefone fixo”. Aliás, tal medida já vem acontecendo. Afinal, a Anatel já autorizou o fim de praticamente todos os orelhões do país, que supostamente custariam algo próximo a R$ 1 bilhão por ano. 

Ainda assim, embora tenha negado as pretensões de Oi e Vivo, o Conselho Diretor da Anatel determinou que a Superintendência de Planejamento e Regulamentação, em 45 dias, indique quais obrigações existentes recaem exclusivamente sobre o STFC no regime público e avalie qual opção seria mais adequada: se suspender cautelarmente a eficácia, ou inseri-las no processo de guilhotina regulatória. 

Em tempo: ao defender que a Anatel restaure a sustentabilidade da concessão as empresas dão pistas que podem estar mirando no futuro. Um dos argumentos apresentados é que se não resolver antes da eventual, mas provável, migração dos contratos para autorizações, esse mudança “terá ônus excessivos”. Ou seja, aparenta já se tratar de tentativa de reduzir o valor da mencionada migração.

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