Oi formaliza pedido da segunda recuperação judicial
A Oi formalizou nesta quinta-feira, 02/03, um novo pedido de recuperação judicial, que chega três meses depois do fim do processo anterior. O pedido foi ajuizado na 7ª Vara Empresarial da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, em caráter de urgência e ad referendum (ou seja, que deverá ser apreciado) da assembleia geral da companhia. Aliás essa vara é a mesma que cuidou do primeiro pedido feito em 2016. O pedido foi feito pela conjunto do grupo Oi: OI S.A., Portugal Telecom International Finance e Oi Brasil Holdings Coöperatief.
A operadora volta a afirmar que “vêm empreendendo esforços, em conjunto com seus assessores financeiros e legais, mediante a condução de negociações com certos credores financeiros, visando a potencial repactuação de dívidas financeiras, fortalecimento da sua estrutura de capital e otimização de sua liquidez e perfil de endividamento, e essas negociações continuam em andamento”. Porém, lista fatores que a levaram a entrar com o novo processo da RJ. São eles:
a) a aproximação da data de encerramento dos efeitos da tutela cautelar de urgência que tramita no Juízo da 7ª Vara Empresarial da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro;
(b) as negociações ainda em andamento com os referidos credores financeiros da Companhia e seus assessores, com a existência de pontos negociais ainda sujeitos à concordância entre as partes que impossibilitam a Companhia de concluir, até o presente momento, as negociações e objetivos mencionados acima;
(c) o cenário econômico-financeiro em que se encontram a Companhia e suas Subsidiárias, com dívidas vencidas e o potencial vencimento antecipado e cruzado de contratos financeiros celebrados; e
(d) necessidade de manutenção da proteção legal contra potenciais execuções de credores e outras medidas contra a Companhia e suas Subsidiárias, o pedido de Recuperação Judicial demonstrou-se a medida mais adequada para a Companhia e suas Subsidiárias neste momento.
No fato relevante, encaminhado à CVM, a Oi descreve ainda que o” ajuizamento do pedido de Recuperação Judicial é um passo crítico na direção da reestruturação financeira e busca da sustentabilidade de longo prazo da Companhia e de suas Subsidiárias, e a Companhia reafirma que continuará mantendo regularmente suas atividades, buscando a conquista de novos clientes, a operação e manutenção de suas redes e serviços, o atendimento de sua base de usuários, a contínua busca de eficiência e otimização de suas operações, sempre buscando evitar quaisquer prejuízos, descontinuidade ou intercorrência na prestação de seus serviços. Toda a força de trabalho da Oi manterá normalmente sua atuação, com suas atividades comerciais, operacionais e administrativas”.
O pedido de Recuperação Judicial será submetido à ratificação dos acionistas em Assembleia Geral da Companhia. Os documentos exigidos pela LSA e pelas normas da CVM aplicáveis, relacionados à matéria objeto deste Fato Relevante, inclusive a petição pela qual foi ajuizado o pedido de Recuperação Judicial, encontram-se à disposição dos acionistas da Oi no website da Companhia (www.oi.com.br/ri), na CVM (www.cvm.gov.br), além da B3 – Brasil, Bolsa, Balcão (www.b3.com.br).
Ainda no documento, a Oi reafirma “a confiança que tem em sua capacidade operacional e comercial para que seja bem-sucedida na proposição e aprovação de um plano de recuperação judicial que permita ganho de valor para a Companhia e suas Subsidiárias e na manutenção do alto nível da prestação de serviços aos seus clientes”.
Em entrevista, o presidente da Oi, Rodrigo Abreu, disse que se o valor da dívida de 2016, quando a primeira recuperação judicial foi pedida, fosse atualizado, a dívida ficaria em cerca de R$ 90 bilhões. “Essa dívida hoje, bruta, com tudo que aconteceu, com todos os eventos, com toda nossa atuação, é uma dívida bruta, a valor de face, da ordem de R$ 33 bilhões, e a valor justo, da ordem de R$ 22 bilhões”.