Oi vence disputa com bancos por aditamento da recuperação judicial
A Justiça rejeitou nesta terça-feira, 29/06, recursos de cinco bancos contra a decisão que homologou a deliberação dos credores da Oi de aprovar um aditivo ao plano de recuperação judicial da operadora. As alterações no plano original, inclusive nas condições de pagamento aos bancos, foram referendadas numa assembleia geral de credores (AGC) realizada em 8 de setembro de 2020. A decisão é extremamente favorável à Oi, que conduz a recuperação judicial e aguarda a aprovaçaõ da venda da Oi Móvel ao consórcio da TIM, Vivo e Claro e da venda da InfraCo ao fundo do BTG Pactual.
A decisão foi da 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, que por unanimidade – 3×0 -negou provimento aos recursos apresentados pela Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil, Banco do Nordeste, Itaú e Santander. Ainda cabe recurso pelas instituições financeiras ao próprio TJRJ.
O novo aditamento do plano de recuperação judicial da Oi foi aprovado em setembro do ano passado, mas sempre teve o voto contrário dos bancos, que fizeram tentativas de adiar a realização da Assembleia Geral, mas não conseguiram barrar na Justiça.
Em outubro, o Juízo da 7ª Vara Empresarial da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro homologou o Aditamento ao Plano de Recuperação Judicial da Companhia e suas subsidiárias em recuperação judicial (“Recuperandas”).
A Justiça rejeitou ainda todas as alegações de nulidades procedimentais da AGC, afastado a alegação de tratamento desigual entre os credores, assim como, rejeitou os pedidos de nulidade do quórum de votação e aprovação do Aditamento ao PRJ, por não conterem vícios em sua formação e vontade.
Com a homologação, em outubro passado, foi dado um prazo de 12 meses à Oi para encerramento da recuperação judicial das Recuperandas, contado a partir da data da publicação da decisão, podendo ser prorrogado, caso haja necessidade de se ultimarem os atos relativos às alienações dos ativos previstas no Aditamento da Recuperação Judicial.
Os bancos não aceitaram a decisão, mas recorreram à Justiça e perderam na segunda instância, mas podem recorrer na própria 8ª Câmara Cível do TJRJ, ou nas cortes superiores.