Telecom

Operadoras voltam ao STF para adiar aumentos de ICMS em telecom

As operadas ingressaram com uma nova ação no Supremo Tribunal Federal na tentativa de, pelo menos, adiar por 90 dias os reajustes no ICMS de telecomunicações aprovados por diferentes estados no fim de 2022. Na ação, sustentam que deve ser respeitado o princípio da noventena, o prazo antes da cobrança de imposto a maior. 

“Nos decretos em questão, a previsão de majoração do ICMS é imediata, para janeiro de 2023, sem menção à observância do princípio da anterioridade nonagesimal, causando, por isso, uma nova controvérsia constitucional relevante. Os entes federados, além de invocarem a modulação para não se sujeitarem aos efeitos da Lei Complementar [194/22], agem como se ela nunca tivesse produzido efeitos, retomando a tributação anterior sem respeitar qualquer período de anterioridade”, argumentam as empesas no STF. 

A ação mira especificamente nos aumentos promovidos por Bahia e Mato Gross do Sul – que ampliaram o ICMS de telecom de 18% para 26% e de 

17% para 27%, respectivamente, mas uma decisão favorável à tese das empresas de telecom tende a reverberar em aumentos praticados por outros estados. 

A briga é para adiar as novas alíquotas por 90 dias. É que o STF primeiro fixou a tese de que, em razão da essencialidade, as alíquotas de ICMS incidentes sobre telecom e energia não podem ser maiores do que a fixada para as operações em geral. Mas ao modular a decisão, atendeu o pleito dos estados e indicou efeitos para 2024. Daí a corrida dos estados para aumentar o ICMS em 2023. 


“Em praticamente todo o país, embora o serviço de telecomunicação seja essencial para as pessoas de todas as classes sociais, as alíquotas do Imposto são muito mais elevadas que o percentual ordinário”, reclamam as teles. Ainda enquanto avançava o julgamento no Supremo, um acordo materializou a redução do ICMS a maior em telecom e energia na Lei Complementar 194/22. Mesmo assim, os estados voltaram ao STF para reclamar dessa lei, e o STF acabou empurrando o impacto para o ano que vem. “Ainda que se permita a tributação excessiva a revelia da LC nº 194/2022 e em menoscabo ao próprio consumidor brasileiro, pelo menos a anterioridade, como garantia fundamental contra o poder de tributar, deve ser ostentada”, pedem as teles. 

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