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Para Anatel, relatório do TCU sobre Oi resguarda atuação da agência

Pegou bem na Anatel o parecer técnico do Tribunal de Contas da União sobre o tratamento dado às multas da agência no plano de recuperação judicial da Oi. Para o TCU, é “legalmente adequada a postura assumida pela agência ao recusar a transação dos seus créditos públicos não tributários inseridos no bojo da recuperação judicial das empresas do Grupo Oi”.

Em análise sobre esse processo, o TCU se alinha ao entendimento da Anatel e da Advocacia-Geral da União de que as multas, com boa parte já inscrita em Dívida Ativa, jamais poderiam fazer parte do mesmo acordo que prevê carência de 10 anos e outros 20 para pagar cerca de R$ 11 bilhões em papagaios com a agência reguladora.

Mas diante da prevalência que os órgãos de controle assumiram sobre a República, o que mais agradou a Anatel foi justamente a chancela da Corte de Contas sobre as medidas tomadas pelo regulador, tanto ao votar contra o acordo de credores nas condições propostas como em insistir no Judiciário. Afinal, como lista o próprio TCU, são 20 recursos contra a decisão da 7ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro de manter a dívida com a União junto aos débitos privados.

Na Oi, por sua vez, pesa mais o fato de que nenhum dos recursos da Anatel e da AGU foi acatado nas diversas esferas judiciais onde o assunto já vem tramitando. Para o TCU, ao prevalecer esse entendimento está criado o risco de que ele se prolifere, com prejuízo direto para os cofres públicos. Mas há quem avalie, mesmo dentro da agência reguladora, que o melhor mesmo é que a solução adotada deu respiro à Oi para se recuperar, afastando outro risco visto como negativo, que seria a necessidade de uma eventual intervenção.


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