Para PGR, Acel e Abrafix não podem propor ação direta de inconstitucionalidade
O Ministério Público Federal revisou seu posicionamento junto ao Supremo Tribunal Federal e passou a sustentar que a Associação Nacional das Operadoras Celulares (Acel) e a Associação Brasileira de Concessionárias de Serviço Telefônico Fixo Comutado (Abrafix) não podem ser consideradas representativas de classe por reunirem apenas frações do mercado de telecom. Por isso, diz o Procurador Geral da República, não são competentes para propor questionamentos de constitucionalidade ao STF.
Para Rodrigo Janot, “não podem a Acel e a Abrafix ser consideradas entidades representativas de classe, pois reúnem apenas frações de categoria econômica. Não abrangem, cada uma individualmente considerada, toda a categoria de prestadoras de serviços de telecomunicações – das quais os serviços celular e de telefonia fixa são espécie.”
Como ele mesmo admite, a Procuradoria-Geral da República revisou o próprio posicionamento “e passou a considerar não haver legitimidade da Acel para propor ação direta. Mesmo entendimento deve ser adotado em relação à Associação Brasileira de Concessionárias de Serviço Telefônico Fixo Comutado (Abrafix)”.
O novo entendimento foi exposto em parecer do PGR em ação direta de inconstitucionalidade movida por ambas as entidades contra uma lei do estado do Mato Grosso do Sul que exige que as operadoras divulguem, na fatura mensal, “gráfico que demonstre o registro médio diário de entrega da velocidade de recebimento e de envio de dados pela da rede mundial de computadores”.
A ação foi movida em agosto do ano passado, juntamente com outras duas ADIs, onde Acel e Abrafix questionam outras leis estaduais, de Pernambuco e da Paraíba, que também impõe obrigações às operadoras – de envio de conta pelo correio e de divulgação da qualidade do sinal junto com a venda de chips. Ao menos no caso do Mato Grosso do Sul, a posição do PGR é de extinção das ações, ainda que concorde com a ausência de competência dos estados sobre o tema.