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Parecer do TCU não afeta os TACs em andamento na Anatel

O parecer da Secretaria de Fiscalização de Infraestrutura Hídrica, de Comunicações e de Mineração do Tribunal de Contas da União, com críticas aos termos de ajustamento de conduta que a Anatel vem negociando com as operadoras, não afeta a tramitação dos processos em andamento, afirma o presidente da Anatel, Juarez Quadros. 

“Anatel não foi notificada ainda. Estamos aguardando,de vez que ainda tem tramitações internas para acontecer [no TCU]. Os TACs que estão aqui em andamento seguem a sequência normal, as áreas técnicas continuam trabalhando”, afirmou nesta quarta-feira, 24/5, depois de reunião do Conselho Diretor da agência. 

Para Quadros, as manifestações do TCU são restritas aos casos aprovados pelo colegiado da agência e já estão na consequente análise pela Corte de Contas. “O que está no âmbito do Tribunal são os TACs da Oi e da Telefônica”, insistiu o presidente da Anatel. 

Segundo dados consolidados em dezembro de 2016 da SeinfraCom, ao todo foram apresentados 37 pedidos de celebração de TACs entre operadoras e a agência – além de outros casos das próprias Oi e Telefônica, há processos da Claro, Algar, Tim, Sercomtel e Local Int. Em valores não corrigidos, envolvem R$ 9,1 bilhões. 

Há, no entanto, queixas genéricas do TCU aos TACs como um todo, não necessariamente aos casos específicos em análise. Para a SeinfraCom, “predomina uma opção por incluir um número elevado de processos, abrangendo as mais diversas temáticas, em um mesmo processo de TAC, resultando em valores totais da ordem de bilhões de reais. Tal conduta pode dificultar tanto o processo de negociação e definição dos investimentos quanto o necessário acompanhamento e eventual sanção no âmbito dos TACs”. 


Diz ainda o relatório que “ao contrário do que ocorre com outras agências reguladoras, o RTAC estabelece que todos os processos sancionatórios que deram origem ao TAC serão arquivados após a assinatura do termo de ajustamento. Isso significa que eventuais descumprimentos parciais ou totais dos TACs não implicarão o retorno da tramitação dos Pados antigos, sendo a prestadora sujeita somente às multas previstas no próprio RTAC, o que pode se configurar um estímulo ao descumprimento e um benefíc io ilegal às operadoras se não houver um processo célere de execução por parte da agência.”

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