Plano da Oi depende de TAC e adesão ao PRD para negociar R$ 13 bilhões
A Anatel divulgou, por meio de nota, o teor da reunião com a Oi realizada nesta terça, 1/8, e o plano da operadora para garantir seu funcionamento e para acertar as dívidas com o Poder Público. Mas para acertar os R$ 13,3 bilhões que admite dever à União, a Oi precisa que R$ 6,1 bilhões sejam transformados em Termos de Ajustamento de Conduta com a agência – o que está, agora, nas mãos do Tribunal de Contas da União – enquanto outros R$ 7,2 bilhões serão parcelados de acordo o Programa de Regularização de Débitos não Tributários – PRD, cujo prazo de adesão termina em 31 de agosto.
Adicionalmente, os acionistas da operadora, tanto da Pharol como da Societé Mondiale, indicaram confiança no aporte de capital de R$ 8 bilhões, que o presidente da tele, Marco Schroeder já disse que acontecerá em até três etapas, sendo a primeira com algo em torno de R$ 3,5 bilhões. A agência reguladora fez indicar que tanto o plano ainda está sujeito a reexame como não há a garantia que esse dinheiro virá. Segundo a Anatel, trata-se “de versão ainda passível de reexame pela companhia, apresenta margem para questionamento sobre sua fiabilidade temporal e de garantias de aporte de capital”.
A seguir a íntegra da nota da Anatel sobre a reunião com a Oi:
“Em reunião ocorrida nesta terça-feira (1º de agosto de 2017), na sede da Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL, previamente convocada pelo Conselho Diretor da Agência, compareceram o presidente do Conselho de Administração da Oi, Luis Palha (Pharol SGPS S.A.), em função do impedimento do titular José Mauro Mettrau, e os seguintes conselheiros: Ricardo Reisen (Independente); Demian Fiocca (Société Mondiale); Thomas Reichemheim (Independente); Hélio Costa (Société Mondiale); Nelson Tanure (Société Mondiale), e Eliane Lustosa, representando o BNDESpar, além de membros da Diretoria da empresa. Conforme ato convocatório, o objeto da reunião circunscreveu-se aos seguintes tópicos: a) apresentação sobre o estado do processo de recuperação judicial da companhia, ora em tramitação perante o juízo competente no Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro – TJRJ; b) exposição detalhada do balanço operacional; c) informações sobre as negociações com instituições financeiras e pequenos credores; d) situação do passivo regulatório; e) perspectivas de aumento de capital; f) esboço de um plano de recuperação a ser apresentado ao juízo de recuperações e falências do TJRJ.
Para além de questões específicas e detalhamento técnico, jurídico e econômico-financeiro, a companhia, por intermédio de seus conselheiros de administração e diretores, deu a conhecer informações sobre o cronograma para a celebração de acordos prévios ao oferecimento do plano de recuperação judicial, que se integram no conceito de “Plain Support Agreement” (PSA), por meio do qual estima obter valores na ordem de oito bilhões de reais, seja por aporte financeiro direto, seja por meio de aumento de capital. A companhia calcula existir um passivo de R$ 13,3 bilhões e propõe, em seu plano de recuperação, a negociação em 6,1 bilhões de reais, por meio de Termos de Ajustamento de Conduta –TACs, e de 7,2 bilhões de reais, por intermédio do Programa de Regularização de Débitos Não Tributados (PRD). A empresa também demonstrou sua confiança na mediação como mecanismo de repactuação de dívidas.
O Conselho Diretor, que se fez presente em sua composição plenária, por meio de intervenções e questionamentos aos representantes da companhia Oi, fez saber que: a) entende ser necessário aporte efetivo de capital novo à empresa; b) a minuta do plano, embora se reconheça tratar-se de versão ainda passível de reexame pela companhia, apresenta margem para questionamento sobre sua fiabilidade temporal e de garantias de aporte de capital; c) em relação aos créditos públicos, a Agência submete-se aos preceitos legais que regem o tratamento diferenciado dos créditos públicos; d) a Agência sujeita-se às teses jurídicas defendidas pela Advocacia-Geral da União e pela Procuradoria-Geral Federal, especialmente quanto à segregação de créditos por sua natureza.
Ao final da reunião, requestou-se a apresentação de versão reformulada do plano de recuperação judicial, o que será objeto de ofício para tal fim.”