Telecom

Portabilidade numérica: Quase 40 milhões de trocas em nove anos

Aproximadamente 40 milhões de migrações entre operadoras de telefonia fixa e móvel sem alteração no número do telefone. Este é o volume de portabilidades numéricas realizadas, no Brasil, durante os nove anos de existência do serviço, completados em setembro último.

No último relatório trimestral da Associação Brasileira de Recursos em Telecomunicações (ABRTelecom), Entidade Administradora do serviço, consta que desde setembro de 2008 até o dia 30 de setembro de 2017, foram efetivadas 13,75 milhões (35%) de migrações por usuários de telefones fixos e 25,43 milhões (65%) a partir de iniciativa de titulares de números de terminais móveis.

Desde que a portabilidade numérica passou a fazer parte dos serviços telefônicos dos DDDs 11,12,13,14,15,16,17,18 e 19 os usuários desta área realizaram 12,74 milhões de ações de portabilidade numérica. O equivalente a 4,37 milhões (34%) solicitações foram feitas por usuários de telefones fixos e 8,37 (66%) para telefones móveis. 

A portabilidade numérica é possível em todo o território nacional desde março de 2009, quando foi implantada, gradativamente, nos 67 DDDs em operação no País. Essa implantação iniciou em setembro de 2008.

Considerando apenas o terceiro trimestre deste ano (julho a setembro), a ABRTelecom informa que 1,61 milhão de trocas de operadoras foram concluídas. Nesses três meses, 387,86 mil (24%) migrações foram feitas por usuários de terminais fixos e 1,22 milhão (76%) demandadas por titulares de telefones móveis.


Para efetivar a portabilidade numérica

Para realizar o processo da portabilidade numérica o usuário deve procurar a operadora para onde ele quer migrar e fazer a solicitação. Conforme o regulamento do serviço, entre os critérios que devem ser atendidos para que o usuário efetive sua migração, estão

Informar a operadora de telefonia que recebe o pedido, o nome completo
Comprovar a titularidade da linha telefônica
Informar o número do documento de identidade
Informar o número do registro no cadastro do Ministério da Fazenda, no caso de pessoa jurídica
Informar o endereço completo do assinante do serviço
Informar o código de acesso
Informar o nome da operadora de onde está saindo.

A operadora para a qual o usuário deseja migrar fornecerá um número de protocolo da solicitação a fim de que ele possa acompanhar o processo de transferência. O modelo de portabilidade numérica no Brasil determina que as migrações só podem se efetivar dentro do mesmo serviço – móvel para móvel ou fixo para fixo – e na área de abrangência do mesmo DDD. O tempo de transferência para efetivação da portabilidade numérica é de três dias úteis ou após esta data, se o usuário preferir agendar.

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