Portugal bane empresas fora do Ocidente no 5G
O Conselho Superior de Segurança do Ciberespaço de Portugal aprovou esta semana uma deliberação (ler na íntegra) que exclui das redes 5G portuguesas as empresas chinesas, russas, indianas e de outras geografias que não sejam a Europa, os EUA e outros países da OCDE.
O documento foi elaborado pela Comissão de Avaliação de Segurança, que foi constituída no âmbito da Lei das Comunicações Electrónicas, de 2022. Foi aprovado após vários anos de forte pressão por parte dos EUA no sentido de excluir as tecnológicas chinesas das redes nacionais e cerca de uma semana depois da passagem por Lisboa do secretário-geral da NATO. Em causa estão empresas como as tecnológicas chinesas Huawei ou a CTE, que fornecem equipamentos e componentes utilizados pelas principais operadoras de telecomunicações. Mas também empresas indianas, russas, africanas ou latino-americanas.
A deliberação, datada de 23 de maio, define os “critérios objetivos” que fazem com que determinadas empresas devam ser excluídas das redes nacionais, “cessando a utilização de equipamentos”, mas ainda não é claro se o Governo pretende de facto obrigar as operadoras de telecomunicações a deixarem de recorrer a fornecedores não-ocidentais e a substituir o material existente, onde foram realizados avultados investimentos nos últimos anos.
“Considera- se de alto risco, para a segurança das redes e serviços nacionais decorrentes da implementação e uso da tecnologia 5G, a utilização de fornecedor ou prestador que preencha um ou mais dos seguintes critérios”, começa por referir a deliberação, elencando de seguida os critérios em questão:
– Estejam sediados num país onde o governo exerça controlo, interferência ou pressão sobre as suas atividades em países terceiros:
– Estejam sediados em países que não sejam membros da União Europeia, da NATO ou da OCDE;
– O país onde estejam sediados não tenha acordo com Portugal ou a União Europeia em matéria de proteção de dados, cibersegurança ou proteção da propriedade intelectual;
– O país em causa é reconhecido como responsável por acções hostis à segurança de Portugal e dos seus aliados;
– O país onde está sediado praticas ações contrárias ao direito internacional e à Carta das Nações Unidas;
– A imprecisão ou falta de transparência na sua governança corporativa não permite a aferição do seu modelo de governance ou do seu processo de decisão e de gestão, nomeadamente no que diz respeito à avaliação do disposto na alínea b);
– As suas cadeias de produção e fornecimento evidenciam relações de dependência ou de subsidiariedade face a terceiras partes.