Telecom

Área técnica do TCU diz que há ilegalidades no edital do 5G

Entornou o caldo. A Área técnica do Tribunal de Contas da União finalizou o seu relatório com relação as regras do edital do leilão 5G e não poupou críticas à Anatel e ao Ministério das Comunicações. A posição da área técnica não é a definitiva. O ministro-relator do TCU, Raimundo Carreiro, prometeu dar o seu parecer no dia 18 de agosto, e ele pode ou não acatar as determinações da área técnica. Mas o relatório expõe uma série de fragilidades relevantes. 

O texto sugere que ‘quanto à minuta do edital, verificaram-se ilegalidades no estabelecimento de um regime de outorga de frequência diverso dos previstos na legislação aplicável, dispensando automaticamente a realização de chamamento  público  para  os  lotes  que  não  receberem  propostas  de  preço  durante  a  licitação,  sem qualquer amparo na Lei Geral de Telecomunicações (LGT)”.

Salienta que foram encontradas fragilidades na metodologia adotada pela Anatel para precificação da faixa de 26GHz. “Devido à insuficiência na motivação na inclusão ou na exclusão de países no benchmarking internacional, bem como à incoerência no uso da paridade de poder de compra, índice para comparações de PIB, como taxa de conversão do dólar nas licitações presentes no estudo apresentado”. 

E não é diferente para faixa de 3,5GHz. “Identificaram-se  inconsistências,  das  quais  é  possível  destacar:  a) distorção no direcionamento dos compromissos dos lotes nacionais, ao imputar a todas as proponentes vencedoras a mesma obrigação de atendimento de todos os municípios cuja operação foi considerada economicamente inviável; b) ampliação do escopo dos compromissos de abrangência relativos aos lotes regionais sem que essas obrigações estivessem estabelecidas no texto do edital; c) inconsistências nos quantitativos de estações rádio base (ERB)”.

Os técnicos do TCU também denunciam fragilidades na precificação referente às faixas de 700 MHz, 2,3 GHz e 3,5GHz. São elas:


a) a ausência de previsão de receitas oriundas da transferência parcial da autorização de uso das radiofrequências; 

b) a utilização de market share incompatível com o real perfil de competição existente nas localidades; 

c) a ausência de motivação da premissa de se realizar todos os investimentos de rede necessários para atender 95% da área urbana já no primeiro ano de operação e para  todos  os  municípios  e  localidades  a  serem  cobertos;  

d)  a inclusão, na lista de compromissos, de localidades e municípios que já possuem acesso ao serviço de banda  larga  móvel;  

e) a ausência de previsão editalícia de atualização de compromissos de abrangência ao longo do tempo; 

f) a ausência de obrigações  regulatórias  de  roaming;  

g) a utilização de valores equivocados de depreciação; e  

h) a utilização de critério para definição dos preços mínimos de lotes regionais que não reflete o valor justo da faixa e dos compromissos.

A área técnica pontua ainda que os “anexos do edital do 5G não trazem a obrigação de construção da rede, mas tão-somente de pagamento antecipado de um valor, o que não garante a implementação da política púbica estabelecida. Além de representar o descumprimento da portaria editada pelo MCOM e da intenção dos Conselheiros da agência ao aprovar a minuta do edital do 5G, bem como uma contradição com o que foi afirmado  na  resposta  à  oitiva,  tal  situação  amplia  significativamente  o  risco  para  a  União,  pois,  não havendo  garantias  a  serem  executadas  e  nem  sendo  as  empresas  proponentes  possíveis  de  serem penalizadas, não há como garantir o enforcement sobre a implantação da rede”.

Com relação à banda Ku, a área técnica é ainda mais incisiva: Assim, com fundamento no art. 9º, inciso II, da Resolução-TCU 315, de 2020, entende-se necessário dar ciência ao Ministério das Comunicações e à Anatel que a ausência de mecanismos normativos que impeçam a codificação do sinal transmitido por satélite pelas radiodifusoras após a  migração  para  a  banda  Ku  pode  prejudicar  a  efetividade  da  política  prevista  no  art.  1º  da Portaria 1.924/2021/SEI-MCOM  de  assegurar  a  manutenção  do  acesso  à  televisão  aberta  e gratuita por antena parabólica, bem como a ocorrência de danos ao erário, diante do desperdício de recursos públicos com a instalação dos kits de TVRO”.

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