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Segurança faz STF julgar Adin das teles contra Rio de Janeiro em rito abreviado

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, adotou o rito abreviado na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5745, proposta pela Associação das Operadoras de Celulares e pela Associação Brasileira de Concessionária de Serviço Telefônico Fixo Comutado contra a Lei estadual 7.574/2017, do Rio de Janeiro. 

A Lei questionada estabelece a obrigatoriedade de que empresas prestadoras de serviço forneçam previamente ao consumidor informações sobre a identificação das pessoas que serão enviadas à residência do assinante.

O relator justificou a medida diante da relevância da matéria constitucional em questão e de seu especial significado para a ordem social e a segurança jurídica. Dessa forma, a ação será analisada pelo Plenário do STF em caráter definitivo, sem prévia análise do pedido de liminar.

O ministro requisitou informações ao governador do Rio de Janeiro e à Assembleia Legislativa do estado, a serem prestadas no prazo de dez dias. Após esse período, determinou que se dê vista dos autos à Advocacia-Geral da União e à Procuradoria Geral da República, sucessivamente, no prazo de cinco dias.

* Do STF


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