Telecom

Sem TAC, TCU cobra compromisso da BrOi com fim dos processos na Anatel

O Tribunal de Contas da União deu 60 dias para a Anatel se explicar sobre um dos condicionantes da compra da Brasil Telecom pela Oi: o fim dos processos administrativos. O tema vem sendo adiado, e na prática suspenso desde que a Oi começou a negociar termos de ajustamento de conduta com a agência. Agora, o TCU força a Anatel a retomar essa questão.

“A operadora deixou de pagar de maneira imediata parte das multas devidas, que continuaram tramitando na agência, com custos regulatórios para a Anatel e possíveis judicializações dos processos, prejudicando o propósito motivador do condicionante, ademais de a decisão e a morosidade da agência terem permitido o surgimento de novos processos administrativos sancionatórios, culminando na abertura de um amplo processo de negociação (TAC), que retardou ainda mais a solução dos litígios previstos pelo condicionante”, relata o ministro do TCU Aroldo Cedraz.

A Oi assumiu a Brasil Telecom em 2009. Em dezembro de 2008, ao julgar a transferência do controle acionário, o Conselho Diretor da Anatel concedeu anuência prévia e estipulou uma série de condicionantes. Para cada uma delas, foram estabelecidas as devidas responsabilidades e instaurados processos de acompanhamento específico.

A queixa do TCU é sobre o condicionante 13.2, que trata do encerramento de litígios administrativos de descumprimento de obrigações relativas à universalização e qualidade dos serviços, visando ao melhor atendimento ao consumidor. Esse item deveria ter sido cumprido até dezembro de 2009.

“A meu ver, restaram límpidas as falhas na atuação do órgão regulador, que intenta procrastinar a questão, em vez de dar solução e cobrar cumprimento ao condicionante 13.2 pela operadora, optando por instrumento diverso, o TAC”, concluiu o relator no TCU.


Vale lembrar que a Anatel negou, por fim, os TACs pretendidos pela Oi. Mas razoável parcela das multas aplicadas pela agência foi incluída no bolo de R$ 64 bilhões do plano de recuperação judicial da operadora. O resultado é que o TCU cobra que a Anatel “pronuncie-se conclusivamente e informe a esta Corte de Contas sobre o cumprimento do Condicionante 13.2 do Ato Anatel 7.828/2008, e possíveis consequências a serem adotadas, no caso do seu descumprimento”.

* Com informações do TCU

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