Senado negocia com teles e limita em dois meses saldo da internet móvel
A Comissão de Ciência e Tecnologia do Senado aprovou na quarta, 5/7, o projeto de lei 110/17, que prevê o direito de uso posterior das sobras do uso de dados nos planos de internet móvel. Pelo texto aprovado, o saldo excedente dos dados poderá ser consumido em até dois meses.
“As operadoras usam dois pesos e duas medidas. Se você usar menos que o contratado, não tem o que você pagou reposto. Mas se você usa a mais, imediatamente tem o serviço cortado”, reclamou o autor do projeto, Dário Berger (PMDB-SC).
O texto original previa o uso das sobras “a qualquer tempo”. O relator na CCTCI, e presidente da comissão, Otto Alencar (PSD-BA), entendeu melhor fixar um prazo específico.
“A possibilidade de os créditos serem acumulados indefinidamente pode inibir a oferta desse tipo de opção, pois as operadoras seriam obrigadas a manter em operação, também por prazo indefinido, inúmeros acessos de clientes com saldos ínfimos. Tal cenário de incerteza acabaria por prejudicar justamente aqueles usuários de menor poder aquisitivo que adquirem planos mais baratos, com pequena franquia de dados”, sustentou no voto.
Após reuniões com as operadoras, Otto Alencar sugeriu o prazo máximo de dois meses. Ele explicou que a mudança foi necessária para impedir que uma infinidade de saldos mínimos tivesse que ser administrada, diminuindo com isso a oferta de planos mais acessíveis. “Uma proposta boa como essa poderia ser inviabilizada, prejudicando justamente os mais pobres, por meio da diminuição da oferta de planos mais baratos”, defendeu.
* Com informações da Agência Câmara