Senadores ‘lutam capoeira’ pelo fim do código de operadora
Tema cozinhado há pelo menos 15 anos na Anatel, o fim do código de seleção de prestadora ganhou, em 2012, um projeto de lei com esse objetivo. Levou cinco anos, mas ele finalmente ganhou seu primeiro parecer na primeira comissão onde tramita, de Ciência e Tecnologia do Senado.
A posição contrária do relator Flexa Ribeiro (PSDB-PA), no entanto, atraiu a zanga do colega Walter Pinheiro (sem partido-BA). E aparentemente só não terminou pior porque a luta de capoeira entre ambos ficou somente nos golpes retóricos à distância, visto que o autor do projeto está licenciado do mandato e secretário da educação na Bahia.
“O senador Walter Pinheiro, se estivesse aqui hoje, não pouparia vossa excelência”, descreveu o presidente da CCT e também baiano Otto Alencar (PSD) ao atônito relator durante a sessão de terça, 21/11. “Ele partiria para cima e lhe daria uma ‘meia-lua-dobrada’, um ‘rabo-de-arraia’, um ‘godeme’, uma ‘benção’, um ‘martelo-de-broca-de-ouvido’. Ia jogar capoeira contra o senhor. Ele está muito zangado”, completou o Alencar. Da Bahia, Pinheiro reclama que “o Brasil é o único no mundo” que usa CSP.
Percebendo-se em desvantagem, Flexa Ribeiro rapidamente aplicou uma ‘negativa’ e abriu espaço para optar por uma ‘banda-de-letra’ ou evadir-se completamente usando uma ‘cocorinha’. “Esse projeto do senador Walter Pinheiro, que meu parecer está pela rejeição, ia pedir para tirar de pauta e conversar com o senador para evitar essa contenda. Respeito muito os baianos, porque além de exímios na capoeira ainda têm o corpo fechado. Não quero confusão com baiano. São todos meus amigos”, defendeu-se por fim, usando o que pareceu ser o golpe do ‘tucano’.
Ribeiro justifica o parecer contrário ao projeto por deixar para a Anatel a competência de avaliar a conveniência de extinção do CSP, tema longe de um consenso entre as empresas. A agência, em 2013, já dispensou o código de seleção de prestadora para as empresas com menos de 50 mil assinantes. “Entendo que a matéria deve ser disciplinada pela agência reguladora do setor de telecomunicações, não sendo conveniente fixar em lei o modelo de seleção das prestadoras do serviço de chamadas de longa distância”, sustenta o relator.