Telecom

Silêncio positivo para antenas passa na MP da Liberdade Econômica, mas não como o mercado esperava

O Plenário da Câmara aprovou, na noite desta terça-feira, 13/08, o texto-base à Medida Provisória (MP) da Liberdade Econômica, uma emenda aglutinativa apresentada pelo relator da matéria, deputado Jerônimo Georgen (PP-RS) que retira pontos aprovados na comisão mista considerados inconstitucionais. O texto-base foi aprovado por 345 votos a favor, 76 contras e uma abstenção. Após a aprovação, o presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), encerrou a sessão e convocou os deputados para a votação dos destaques na tarde desta quarta-feira (14).

A MP 881/19, ou MP da Liberdade Econômica, estabelece garantias para a atividade econômica de livre mercado, impõe restrições ao poder regulatório do Estado, cria direitos de liberdade econômica e regula a atuação do Fisco federal. A versão aprovada libera pessoas físicas e empresas para desenvolver negócios considerados de baixo risco, que poderão contar com dispensa total de atos como licenças, autorizações, inscrições, registros ou alvarás. O relator também inseriu na proposta temas como a instituição da carteira de trabalho digital; agilidade na abertura e fechamento de empresas e a substituição dos sistemas de Escrituração Digital de Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial).

O texto também mexe em um ponto muito esperado pelo setor de telecomunicações: a redução das barreiras à implantação de antenas. Em São Paulo, por exemplo, há quase dois anos não é liberada uma implantação pela prefeitura da cidade. Mas o texto aprovado não ficou exatamente como o mercado esperava. Isso porque o tempo de 30 dias estabelecido anteriormente para que um órgão público se pronunciasse não vingou. O silêncio positivo se manteve, mas são os órgãos públicos que vão definir o prazo máximo, com o adendo que esse tempo terá de levar em conta a necessidade do negócio.

O texto final do relator retirou diversos temas que não faziam parte na MP original, como taxas de conselhos de Farmácia e isenção de multas por descumprimento da tabela de frete rodoviário. Georgen, entretanto, manteve na MP o fim das restrições de trabalho aos domingos e feriados, dispensando o pagamento em dobro do tempo trabalhado nesses dias se a folga for determinada para outro dia da semana. Pelo texto, o trabalhador poderá trabalhar até quatro domingos seguidos, quando lhe será garantida uma folga neste dia. Originalmente, a prosposta era de até sete semanas ante do trabalhador ter uma folga dominical.

*Com informações da Agência Câmara


Botão Voltar ao topo