STF adota rito abreviado em ação do PSB contra Anatel
O Supremo Tribunal Federal vai julgar diretamente em Plenário a arguição de descumprimento de preceito fundamental movida pelo PSB contra a Anatel. O relator do caso, Luís Roberto Barroso, decidiu adotar o chamado ‘rito abreviado’, dispensando assim prévia análise do pedido de liminar feito pelo partido.
Na mesma decisão, o relator abriu prazo de 10 dias para que a Anatel se manifeste sobre o pleito. A ação do PSB questiona parte da Resolução 693/18, pela qual a agência alterou o Regulamento dos Serviços de Telecomunicações, na qual a Anatel incluiu a competência de mediar conflitos entre teles e empresas da internet, ou ‘over-the-top’, no jargão do setor.
Ainda de acordo com o despacho do ministro relator, após a manifestação da Anatel sobre o caso, a Advocacia-Geral da União (AGU) e a Procuradoria-Geral da República (PGR) também terão prazos de cinco dias para igualmente se posicionarem sobre o questionamento do PSB.
Para o PSB, “a Anatel não tem competência legal para impor quaisquer determinações aos SVA—nem por meio de ato normativo, nem por meio de decisão administrativa”. E que “dirimir conflitos’ significa que a Anatel poderia, no âmbito de um contencioso administrativo, dizer o direito aplicável e impor determinações tanto às empresas de telecomunicações quanto às próprias empresas SVA/OTT”.