STF cassa mais uma lei estadual sobre bloqueio de celular em presídios
O Supremo Tribunal Federal julgou inconstitucional mais uma lei estadual que obrigava operadoras de telefonia a instalar bloqueadores de celular em presídios. Desta vez, o questionamento das teles foi sobre a Lei 6.844/2016, do Piauí, que exigia a instalação de equipamentos em penitenciárias do estado em 180 dias. A decisão, unânime, foi sobre a ADI 5585.
O julgamento desta quarta, 1º/8, aumenta a lista de casos já analisados pelo Supremo com a mesma conclusão de que os entes federados não podem legislar sobre matéria referente a telecomunicações, sendo esta uma competência privativa da União. O mesmo entendimento já dera ganho de causa para as operadoras sobre leis de Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Paraná, Bahia e Santa Catarina.
O Plenário do STF acompanhou o voto do relator, ministro Edson Fachin, que citou precedentes do Tribunal nessas diversas ações ajuizadas pelas empresas de telecom contra leis estaduais da mesma natureza e que foram julgadas inconstitucionais como nos casos dos estados mencionados.
* Com informações do STF