STF: Leis estaduais que exigem cadastro de compradores de celular são inconstitucionais
São inconstitucionais as leis que impõem obrigação de cadastrar os compradores de celular. A decisão é do Supremo Tribunal Federal, a partir de ações que questionaram a Lei 11.707/2001, de Santa Catarina; e a Lei 16.269/2016, de São Paulo. Ambos os casos foram relatados pelo ministro Celso de Mello, que deu a mesma solução, sendo acompanhado pela maioria.
Para o relator, a questão envolve a competência privativa da União para legislar sobre telecomunicações e reforça que existe relação de interdependência entre os diversos serviços que o compõem.
Por isso que a edição de legislações locais de caráter fragmentário, que imponham a operadoras de atuação nacional, quando não global, regras específicas destinadas a atender ambições regionais é medida em desacordo com a necessidade de promover e de preservar a segurança jurídica e a eficiência indispensáveis ao desenvolvimento das telecomunicações.
Esse desenvolvimento, segundo o decano, só pode ser proporcionado “pela adoção de um regime jurídico coerente, uniforme, estruturado e operacional, cuja organização , em conformidade com o que estabelece o texto constitucional, incumbe , com absoluta privatividade, à União Federal”.
“A implementação de um sistema normativo harmonioso e equilibrado, vocacionado à integração de tecnologias e à projeção mundial, mostra-se em tudo incompatível com a existência de um mosaico legislativo composto por regimes jurídicos parciais e conflitantes, dispersados pelas diversas regiões do território nacional”, concluiu o ministro.
No julgamento do caso referente à lei de São Paulo, o ministro Luiz Edson Fachin acompanhou o relator com uma pequena ressalva: em sua visão de federalismo cooperativo, o estado pode exercer competência concorrente concernente ao direito do consumidor quando não houver vedação expressa na legislação federal, como no caso.
* Com informações do Conjur