Telecom

STJ mantém multa de R$ 2,2 milhões contra Oi por venda casada de internet

O Superior Tribunal de Justiça negou um pedido da Oi Móvel para suspender os efeitos de acórdão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) que manteve multa aplicada pelo Procon estadual no valor de cerca de R$ 2,2 milhões. 

A multa foi imposta em razão de suposta venda casada entre o serviço de comunicação multimídia oferecido pela Oi e o serviço de provedor de acesso à internet disponibilizado por outra empresa.

Segundo alegou a operadora no recurso especial ao STJ, o impacto financeiro gerado pela multa fixada pelo TJMG prejudicará o cumprimento do seu plano de recuperação judicial. 

“Assevera que a empresa se encontra em recuperação judicial e que ‘a qualquer momento poderá ser iniciado o cumprimento de sentença para cobrança do valor estratosférico’”. 

Para o vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Jorge Mussi, no exercício da presidência, não foi identificado risco iminente de dano grave ou de difícil reparação. 


Ao negar o pedido da Oi, o vice-presidente do STJ entendeu que a operadora não demonstrou situação de risco capaz de causar danos graves e irreversíveis. “Com efeito, limitou-se a deduzir alegações genéricas, no sentido de que ‘a qualquer momento’ poderia ter início o cumprimento de sentença”, destacou Jorge Mussi.

* Com informações do STJ

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