Telecom

STJ suspende liminar que impedia aumento de capital da Oi

O Superior Tribunal de Justiça atendeu pedido da direção da Oi ao analisar o conflito de competência entre a 7ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro e a Câmara de Arbitragem da Bovespa. Como resultado, fica reafirmada a decisão do juízo da recuperação judicial da operadora, que já suspendera a liminar em favor da Pharol para impedir a aprovação do aumento de capital. 

Em comunicado ao mercado nesta quarta, 14/3, a Oi infirmou que “decisão do Ministro Marco Buzzi da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça deferiu pedido liminar em conflito de competência apresentado pela Companhia, suspendendo os efeitos da decisão proferida pelo juízo arbitral no procedimento iniciado contra pela Bratel S.À.R.L, designando o Juízo da 7ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro/RJ para resolver, em caráter provisório, eventuais medidas urgentes, até ulterior deliberação daquele relator”.

A Bratel, subsidiária da Pharol (ex-Portugal Telecom), tinha obtido uma liminar da Câmara de Arbitragem do Mercado para impedir a Oi de seguir adiante com o aumento de capital, que pode chegar a R$ 12 bilhões, conforme previsto no plano de recuperação judicial. Maior acionista da supertele, com 22% do capital, a Pharol quer evitar a diluição dessa participação caso se materializem os novos aportes na operadora. 

A 7ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro já tinha suspendido os efeitos de tal liminar, alegando que o aumento de capital foi aprovado com o plano de recuperação da Oi. Por isso, a empresa entrou com uma ação no STJ para dirimir o conflito de competência entre a Justiça do Rio e a câmara arbitral, daí a decisão favorável. 


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