TCU autoriza prorrogação de uso de faixas da Oi vendidas para a TIM
Frequências em 1.800 MHz, 1.900 MHz e 2.100 MHz entraram no rito de prorrogações automáticas, mas TCU reclama de análises da Anatel.

O Tribunal de Contas da União deu sinal verde à prorrogação das autorizações de uso de radiofrequências nas faixas de 1.800 MHz, 1.900 MHz e 2.100 MHz que eram da Oi Móvel e atualmente são exploradas pela TIM. Mas o TCU apontou o que entende como falhas relevantes na atuação da Anatel no processo de avaliação.
As frequências, essenciais para a prestação de serviços de telefonia móvel, haviam sido originalmente concedidas à Oi Móvel e posteriormente transferidas à TIM quando do fatiamento da operadora entre as três maiores do setor. A análise do tribunal integra um processo administrativo mais amplo, que envolve estudos técnicos, decisões regulatórias e documentação que embasa o pedido de prorrogação.
Um dos pontos centrais da análise foi verificar se o uso do espectro atende ao princípio de eficiência previsto na Lei Geral de Telecomunicações. A Anatel concluiu que as faixas estavam sendo utilizadas de forma adequada, com base no volume de tráfego e no indicador de Eficiência de Uso do Espectro (EUE).
A auditoria do TCU, no entanto, identificou fragilidades na metodologia adotada. Entre os problemas apontados estão a ausência de comparação com o Índice Mínimo de Eficiência (IME), exigido pelas normas, além do uso de dados incompletos ou desatualizados e falhas na análise de áreas com baixo desempenho.
Apesar das inconsistências, o tribunal avaliou que não houve irregularidades graves ou recorrentes que inviabilizassem a prorrogação. Segundo o TCU, as falhas são pontuais, passíveis de correção e não indicam má-fé por parte da operadora.
A análise também abordou a adequação das condições de uso das frequências. No caso da faixa de 1.800 MHz, o tribunal considerou que o uso atual está alinhado à regulamentação vigente.
Já para as faixas de 1.900 MHz e 2.100 MHz, embora existam previsões de mudanças regulatórias a partir de 2026, o TCU entendeu que a prorrogação pode ser realizada com base nas regras atuais, sem violação legal.
Outro aspecto examinado foi a existência de eventuais entraves judiciais. O tribunal concluiu que não há decisões que impeçam a continuidade do processo envolvendo a TIM.
Embora tenha autorizado a prorrogação, o TCU fez ressalvas à atuação da agência reguladora. O órgão destacou problemas na qualidade das informações apresentadas, o que exigiu a realização de diligências adicionais e contribuiu para atrasos na análise.
Na avaliação do tribunal, faltam critérios mais claros e consistentes para aferir a eficiência no uso do espectro, o que fragiliza o processo decisório.
Diante desse cenário, o TCU determinou e recomendou que a Anatel adote medidas para aprimorar seus processos regulatórios, especialmente no que diz respeito à definição de métricas e à qualidade dos dados utilizados nas análises.
Mesmo com as críticas, o tribunal considerou que, por se tratar da primeira prorrogação prevista nos contratos e diante da ausência de irregularidades graves, estão presentes as condições para aprovação do pedido.




