TCU quer que Anatel aperte fiscalização sobre roaming
O Tribunal de Contas da União quer que a Anatel aperte a fiscalização sobre a cobrança de roaming, segundo conclusão de uma auditoria e conforme aprovado no Acórdão 1706/19. Para o TCU, as ofertas precisam ser mais transparentes e facilitar a escolha dos usuários.
Diz a Corte de Contas que “a atuação da Anatel não tem sido suficiente para diminuir os problemas e reclamações dos consumidores de serviço de roaming internacional (…). Também é necessário avaliar se as empresas cumprem os normativos do setor, inclusive os relacionados à objetividade e transparência nas ofertas.”
Segundo o TCU, as operadoras têm duas formas de oferta. A primeira, busca oferecer o serviço de roaming internacional por meio de tarifa avulsa, onde o usuário paga por ligações realizadas ou recebidas e pelo uso de uma determinada quantidade de dados para o serviço de internet. A segunda envolve a aquisição de um pacote diário limitado de uso de voz e de dados, a preço fixo.
“A pesquisa evidenciou a forma pouco clara como são ofertados esses serviços (…). O próprio consumidor deverá realizar a tarefa de comparar os diferentes serviços oferecidos”, anota o TCU. A conclusão é de que há “oportunidades de melhorias na apresentação desses serviços por parte das operadoras, de maneira a oferecê-los de forma mais objetiva, transparente e de modo a oportunizar ao usuário a capacidade de melhor decidir quanto ao serviço a ser contratado.”
O resultado aprovado pelo Plenário do Tribunal de Contas foi recomendar à Anatel que:
1) verifique se as operadoras de telefonia estão atuando de acordo com os regramentos legais e os regulamentos da Anatel quanto à oferta do serviço de roaming internacional, avaliando, inclusive, aspectos ligados à objetividade e à transparência dessas ofertas, remetendo a esta Corte os resultados que vierem a ser alcançados;
2) verifique a forma como são apresentados os serviços oferecidos pelas operadoras de telefonia móvel, especialmente em seus sítios eletrônicos, a fim de se assegurar que esses serviços sejam apresentados de maneira clara, objetiva e transparente, garantindo o direito do usuário a não ser induzido a adquirir serviços que não lhe sejam necessários.