Telecom

TelComp reage ao Cade e diz que remédios são tímidos na venda da Oi Móvel

A TelComp – Associação Brasileira das Prestadoras de Serviços de Telecom Competitivas, apesar de admitir que é necessário um estudo ais detalhado de toda a argumentação feita pela Superintendência Geral do Cade sobre a venda da Oi Mòvel à Claro, TIM e Vivo, já que muitos tópicos ainda continuam com acesso restrito na versão tornada pública, à qual a Associação teve acesso – e que precisam ser conhecidos para permitir uma avaliação mais adequada, a TelComp reage ao posicionamento do órgão antitruste.

De acordo com a entidade das operadoras competitivas, os remédios sugeridos – ou seja os atos para evitar concentração de mercado – são bastante tímidos; precisariam ser mais detalhados e aprofundados, com a especificação de prazos e valores para permitir seu efetivo cumprimento. Além disso, devem abordar questões como acordos e contratos em vigor entre a Oi e MVNOs, parâmetros para o estabelecimento de valores e tarifas, dentre outros detalhamentos e definições julgadas imprescindíveis.

A TelComp, em comunicado enviado à imprensa, indaga: quando os remédios serão aplicados? Quais frequências estarão disponíveis? Só as da Oi? Quais são os prazos? E os valores? Quanto custa a radiofrequência? Quanto custa o Roaming? Será igual à melhor oferta existente hoje? (que é justamente a da Oi, na maioria dos casos)? O Roaming será obrigatório? Atualmente, é possível, mas as grandes operadoras não são obrigadas a fazê-lo. Como será a oferta de novas tecnologias? O 5G estará disponível para as MVNOs pari passu com as MNOs?

Ainda para a TelComp, relata o presidente da entidade, Luiz Henrique Barbosa, se não houver o estabelecimento de marcos, datas e valores específicos para uma eventual aprovação do negócio, simplesmente não haverá, de fato, um ambiente concorrencial no setor de Telecom.

E a entidade aponta para um perfil mais regulatório do que estruturante nas decisões anunciadas pelo Cade, que no entender das Operadoras Competitivas, precisariam ter o efeito de “vacinas” concorrenciais em meio aos “remédios”, cumprindo, portanto, sua função de evitar práticas danosas à concorrência e disputas prejudiciais ao mercado.


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