Telcomp vai ao STF contra leis que impedem antenas a 50 metros de residências em São Paulo
A Associação Brasileira das Prestadoras de Serviços de Telecomunicações Competitivas (Telcomp) questiona, no Supremo Tribunal Federal, normas e procedimentos para a instalação de antenas de celular em dois municípios paulistas, Americana e Valinhos, que proíbem infraestruturas próximas às residências. Como alerta a Telcomp, as restrições, na prática, inviabilizam o serviço móvel nas cidades.
Segundo a entidade, as regras “limitam exacerbadamente a instalação, do ponto de vista territorial, proibindo a localização de infraestruturas a menos de 50 metros de residências, o que, em um ambiente urbano, tem o mesmo efeito prático de proibir a instalação de novas infraestruturas no município”.
O artigo 23 da Lei municipal 6.060/2017 de Americana limita o local para a instalação de sistemas de transmissores ou receptores e proíbe a localização de infraestruturas a menos de 50 metros de residências. O artigo 2º da Lei municipal 5.683/2018 de Valinhos impede a instalação a menos de 100 metros de residências, praças, parques, jardins, imóveis integrantes do patrimônio histórico cultural, áreas de preservação permanente (APP), entre outras áreas.
Ainda segundo a Telcomp, as restrições afrontam o pacto federativo e a competência exclusiva da União Federal para legislar, explorar e regulamentar o tema telecomunicações. E impedem que as leis federais atualmente em vigor, incluindo as que tratam de metas de crescimento, expansão e universalização, sejam alcançadas.
Com base na Lei Lei das ADPFs (Lei 9.882/1999), o ministro Ricardo Lewandowski solicitou, na ADPF 732, informações às autoridades de Valinhos responsáveis pela elaboração dos atos questionados. Em seguida, os autos serão remetidos à Advocacia-Geral da União (AGU) e ao procurador-geral da República (PGR), para manifestação no prazo comum de cinco dias.
* Com informações do STF