Teles perdem no STF duas disputas contra leis estaduais
O Supremo Tribunal Federal entendeu válidas duas leis estaduais, do Rio de Janeiro e Santa Catarina, que envolvem a oferta de serviços de telecomunicações. E com isso ficaram mantidas leis de 2017 que determinavam tempo máximo de espera em lojas das operadoras e a obrigatoriedade de instalação de telefones adaptados a portadores de necessidades especiais.
Ambas Ações Diretas de Inconstitucionalidade, 5833, contra a lei fluminense, e 5873, contra a catarinense, centravam argumentos na exclusividade da União para legislar sobre telecomunicações, comum às dezenas de ADIs que reiteradamente combatem iniciativas estaduais sobre o setor.
Nos dois casos, porém, o STF descartou a inconstitucionalidade por entender que o foco das duas leis estaduais não estava em telecom. Ao reconhecer constitucionalidade da Lei 7.620/17, do Rio, que exige atendimento em 15 ou 30 minutos nas lojas de operadoras, o relator Alexandre de Moraes não viu avanço indevido sobre telecom, mas regulação de relação de consumo.
“Trata de norma de conteúdo benéfico ao consumidor, cuja competência é concorrente entre a União e os estados-membros, e com patente interesse regional”, sustentou no voto apoiado pela maioria do Plenário, conforme informe sobre os resultados de julgamentos virtuais.
Moraes, também relator da segunda ADI, usou argumento semelhante para, da mesma forma, descartar a inconstitucionalidade da Lei 17.142/17 de Santa Catarina, que obriga a instalação de telefones adaptados para pessoas com deficiência visual, auditiva ou de fala em estabelecimentos públicos e privados com grande circulação de pessoas.
Segundo o relator, a lei catarinense não tratou diretamente de telecomunicações, mas buscou maior integração e convívio social de pessoas com alguma condição especial, “pretendendo diminuir as barreiras que possam impedir que elas tenham uma plena condição de vida comum em sociedade”, matéria referente à proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência, que admite regulamentação concorrente pelos estados.
* Com informações do STF