Teles querem renovações sucessivas de frequências já nas atuais autorizações
Superada a etapa de aprovação do novo marco legal das telecomunicações, as operadoras já elegeram a próxima batalha: a aplicação imediata da possibilidade de renovações sucessivas das faixas de radiofrequências. E em que pese o discurso unificado nesse sentido, admitem que a questão precisa ser esclarecida pela Anatel.
“Se a lei mexe no critério de prorrogação da concessão, não seria aceitável que isso não valesse para as demais condições, como satélite e radiofrequência. Não vejo sentido em fazer tamanha alteração legal para dizer que só vale daqui 30 anos e não agora”, defendeu o diretor de Políticas Públicas da TIM, Marcelo Mejias.
Essa leitura foi reforçada também por Vivo, Claro e Oi durante debate sobre o tema no Futurecom, nesta quarta, 30/10. Apesar dessa interpretação levar, na prática, a mudanças em editais de licitações passados, representantes das áreas jurídicas e regulatórias das teles acreditam que a Lei 13.879/19 trouxe novas condições.
“Têm precedentes em que isso foi feito em outros setores, como nos portos. E é sempre importante ver se existe uma vantagem grande de valor. Só existiria vantagem na prorrogação se fosse gratuito, mas não é. Há um pagamento previsto. O que está se garantindo é uma segurança jurídica, não uma vantagem econômica. Portanto, não vemos nenhum problema legal. Quando uma lei posterior altera as condições, isso é possível”, afirmou a vice-presidente de Assuntos Corporativos da Telefônica, Camilla Tápias.
Ela argumentou que o primeiro parecer sobre o então PLC 79/16 na comissão de Ciência e Tecnologia do Senado reforça essa interpretação de validade imediata. “Ao ler o relatório do senador Flexa Ribeiro, aprovado na CCT, a gente vê explicitamente a intenção do legislador de que as frequências atuais devam ser renovadas pra que não se instaure o caos nelas.”
Em verdade, aquele parecer não chega a ser tão explícito assim. Ribeiro admite que “o modelo regulatório atual, que prevê a realização periódica de processo licitatório para todas as faixas do espectro em uso no Brasil, não é isento de riscos”. E continua dizendo que “diversas autorizações de RF, detidas por todas as operadoras, vencerão nos próximos três anos, obrigando a Agência a iniciar, imediatamente, nos termos da LGT, o referido processo licitatório. Sabe-se que a infraestrutura de rede que sustenta o serviço móvel não é replicável. Aliás, ela sequer está acabada, sendo necessário hoje dobrar a quantidade de antenas em curto prazo para que se garanta o atendimento dos parâmetros de qualidade regulamentados. Logo, a disputa pelo direito de uso da capacidade já instalada é inevitável, o que seria menos traumático se o PLC número 79, de 2016, fosse aprovado.”
Não por menos, o chefe de gabinete da presidência da Anatel, Ronaldo Moura, foi mais cauteloso durante o debate. “Embora a lei permita a prorrogação sucessiva, a gente está diante de uma discussão se este dispositivo é aplicável para outorgas que ainda não venceram, se aplicável indistintamente para aquelas já em segundo período, ou se só serão aplicáveis para as próximas outorgas. É efetivamente um ponto de debate”, concluiu.