Teles rebatem estados e querem redução imediata do ICMS
As operadoras de telecomunicações rebateram o pleito apresentado pelas secretarias de Fazenda estaduais ao Supremo Tribunal Federal, para deixar o impacto da redução de ICMS de telecomunicações só para 2024. Para as grandes operadoras, “nada justifica o pedido, o que seria, em si, uma postergação de algo que já foi considerado inconstitucional”.
“Uma parcela significativa do ICMS foi considerada inconstitucional de maneira unânime pelo STF, por estar acima da alíquota geral praticada pelos governos. Atualmente, a carga tributária de telecom no Brasil chega, em média, a quase 50%, contra 10% na média internacional. Avaliamos ser essa situação uma das principais causas das carências digitais do país”, diz nota do sindicato nacional das grandes teles, Conexis Brasil Digital.
O STF, em ação movida pelas Lojas Americanas contra o estado de Santa Catarina, entendeu que o ICMS para telecomunicações e energia elétrica não pode ser majorado para além do percentual definido como alíquota geral. Mas a modulação, ou seja, a partir de quando deve ser considerada a vigência da decisão, ainda precisa ser definida. Atualmente, enquanto a maioria dos estados tem alíquota geral de 17% ou 18%, o imposto estadual sobre os serviços de telecom varia de 25% a 37%.
A decisão do STF não reduz o imposto automaticamente, mas abre caminho para outras ações – a própria Lojas Americanas tem outras 21 sobre o mesmo tema, contra diferentes estados. No entanto, em carta do Comitê Nacional dos Secretários de Fazenda (Comsefaz), os estados pedem que o STF defina a modulação para somente depois de 2024. “A redução das alíquotas em decorrência da decisão significará uma perda de R$ 27 bilhões por ano para os entes”, diz carta assinada pelos 27 secretários de Fazenda, que alegam “impacto catastrófico nas finanças públicas”.
Na nota das operadoras, a Conexis Brasil Digital diz que “está confiante de que a melhor decisão será tomada pelo STF para corrigir e não prolongar este peso injusto que recai sobre os usuários de serviços de telecomunicações”.