Telecom

Teles rejeitam que serviço essencial impeça corte de inadimplentes

Vem aí um embate com ingredientes para chegar aos tribunais. As operadoras de telecomunicações sustentam uma interpretação restritiva do caráter do que é ser essencial e alegam que não há nenhuma obrigação de manter serviços em funcionamento em caso de inadimplência, apesar dos apelos da Ordem dos Advogados do Brasil, do Ministério Público Federal e de entidades de defesa do consumidor. 

“As operadoras informam que o decreto 10.282/2020 não aborda a questão de inadimplência. A medida reconhece a importância dos serviços de telecomunicações, especialmente neste momento de quarentena a que a população está imposta no confronto à pandemia do novo coronavírus”, diz o Sindicato Nacional das Empresas de Telefonia e de Serviço Móvel Pessoal, Sinditelebrasil. 

A resposta ao Convergência Digital veio em nome das operadoras citadas pela OAB-DF, Algar, Claro, Oi, Telefônica e TIM, todas oficiadas para garantirem as conexões dos clientes durante a crise do coronavírus, “sobretudo por ausência de pagamento”. Mas como relata o sindicato, as operadoras entendem que, ao declarar telecom e internet como “serviços essenciais”, o Decreto 10.282/20 trata tão somente da movimentação das equipes. 

“Nesse sentido, [o Decreto] garante que equipes técnicas e de manutenção das prestadoras possam trabalhar para a continuidade e garantia da prestação dos serviços, não sendo impedidos de transitarem nos locais necessários para a realização de serviços de manutenção, especialmente em centrais, antenas de celular e redes de telecomunicação”, apontam o Sinditelebrasil. 

Além da OAB-DF, que procurou as empresas diretamente, a Câmara de Consumidor e Ordem Econômica (3CCR) do Ministério Público Federal pediu à Anatel medidas sobre o mesmo ponto: a garantia de não interrupção dos serviços mesmo em caso de falta de pagamento. “Neste novo cenário, muitos consumidores podem não conseguir manter o pagamento de suas faturas em dia”, alerta o coordenador da 3CCR, Luiz Augusto Santos Lima, segundo o MPF.


O mesmo fez o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), em comunicação à agência e ao Sinditelebrasil. As teles, no entanto, reclamam do impacto que tal medida pode gerar no setor. “Vale ressaltar que, neste momento delicado, o setor de telecomunicações não vem medindo esforços para a prestação dos serviços e qualquer medida impositiva, sem análise criteriosa e técnica, e alinhada com o setor, pode causar um impacto para a continuidade das operações.”

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