Teles vão ao STF contra lei que exige celular no metrô e túneis do RJ
As operadoras móveis ingressaram no Supremo Tribunal Federal (STF) com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7404 contra lei do Estado do Rio de Janeiro que assegura ao consumidor o direito de não ter o sinal de telefonia ou de internet interrompido ao cruzar túneis ou usar o metrô. Para isso, as operadoras têm de instalar repetidores de sinais nas passagens subterrâneas, nos trens e no metrô, sem ônus ao usuário.
De acordo com a Acel, a Lei estadual 9.925/2022 invadiu competência da União para explorar e legislar sobre telecomunicações (artigos 21 e 22 da Constituição Federal). A associação também argumenta que a norma impõe custos não previstos em contratos de concessão e que demandam “extraordinário investimento”, criando uma obrigação “absolutamente invasiva à livre iniciativa”.
A ação foi distribuída ao ministro Alexandre de Moraes, que solicitou informações ao governador do Estado do Rio de Janeiro e à Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro.
* Com informações do STF