Teles vão ao STF contra nova lei de antenas de Belo Horizonte
As operadoras de telecomunicações foram ao Supremo Tribunal Federal questionar aa constitucionalidade de lei do Município de Belo Horizonte que impõe condicionantes e exige licenciamento para a instalação e o funcionamento de infraestruturas de telecomunicações. A lei de BH é novíssima, ainda nem começou a vigorar e aprovada sob a justificativa de modernização. Mas para as empresas, mais atrapalha que ajuda.
“Ao exigir novo licenciamento, com condicionamentos e regras relativas ao funcionamento de estações e até mesmo com a necessidade de submeter aspectos técnicos à aprovação das autoridades locais, a lei municipal em questão colocando em xeque o exercício das competências pela União Federal quando estabeleceu os requisitos de certificação para tais estações e fixou os condicionantes necessários para fabricação, comercialização e implantação das redes de telecomunicações de interesse coletivo”, argumentam as teles.
Para as empresas, “a própria criação de uma taxa específica (Taxa de Análise, Licenciamento e Fiscalização de Infraestruturas de Telecomunicações), com disciplina específica voltada apenas a esse setor, demonstra o abuso e a extrapolação das competências por parte do legislador local.” O mercado, não é de hoje, reclama que a capital mineira é das mais resistentes em facilitar o processo de implantação de ERBs no país.
Assim, as operadoras repetem o argumento de que a lei municipal invade a competência privativa da União para legislar, explorar e regulamentar o tema de telecomunicações. Na avaliação da Acel, ao estabelecer condicionantes para a implantação das estações transmissoras de radiocomunicação na capital mineira, impondo regras e critérios que interferem e restringem a prestação dos serviços, a norma acaba por regular a infraestrutura de telecomunicações, burlando a competência da União. O ministro Nunes Marques é o relator da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1031.