TIM Brasil: leilão do 5G tem de valorizar quem quer investir no Brasil
O leilão do 5G, previsto para o primeiro semestre de 2020, não será suficiente para materializar a oferta da nova tecnologia no Brasil, advertiu o presidente da TIM Brasil, Pietro Labriola, ao participar do Futurecom 2019, que acontece esta semana, em São Paulo. “A tecnologia é linda, mas quando não funciona é um branco só”, disse Labriola. O presidente da TIM Brasil admitiu que a fragmentação de espectro como está proposto no edital da Anatel – que irá ainda para consulta pública – preocupa.
“A quantidade de espectro disponível pode e deve melhorar. Para o 5G é necessário muito espectro. Um ponto importante: o leilão tem de permitir a participação de quem quer investir e não de quem quer comprar para depois revender”, ressaltou Labriola. Segundo ainda o presidente da TIM, é imperativo que a Anatel observe como vai tratar as operações locais e a operação nacional como forma de valorizar os investimentos, uma vez que telecomunicações são um setor de escala.
Na apresentação, o presidente da TIM Brasil reforçou que o 5G é ímpar, mas exige um ecossistema ativo. “O 5G é a onda do momento. A próxima só vai chegar daqui a 10 anos. Ou todo mundo anda junto, ou todos vão perder a onda”, reforçou Labriola. Ainda segundo o presidente, a materialização do 5G passa por ações efetivas do governo com relação à real aplicação da Lei das Antenas – a instalação de ERBs é restrita em muitas localidades do Brasil – e às próprias regras de uso da fibra óptica para incentivar mais investimentos e o compartilhamento de infraestrutura.
Mais uma vez indagado sobre uma possível aquisição de um ativo da Oi – no caso a telefonia móvel – Labriola afirmou que como uma companhia aberta na Bolsa de Valores a avaliação de novos ativos é uma obrigação por parte de quem conduz a empresa. “Tenho sempre de ver se a frequência ou backhaul vai gerar retorno para o meu acionista”, completou. Sobre a ação da TIM contra a aquisição da Nextel pela Claro no CADE, o executivo foi taxativo.
“No Brasil, assim como no resto do mundo, cabe à autoridade antitruste avaliar coisas que mudem o nível de competição. Enquanto o regulatório trabalha definindo ex-ante as regras e as fiscaliza, o antitruste avalia se o procedimento muda o modelo de competição. Quem vai definir a regra do setor é quem vai avaliar a competição”, completou.