TJRJ: Caso Oi representou histórica negociação de R$ 65 bilhões
Seis anos depois, terminou o processo de recuperação judicial da Oi, um imbróglio de R$ 65 bilhões, 65 mil credores e mais de 600 mil folhas apenas na ação principal. A decisão foi expedida na quarta, 14/12, pelo uiz Fernando Viana, titular da 7 ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro. Ele entende “cumpridas todas as obrigações assumidas no plano e aditivos homologados, no biênio da supervisão judicial que se iniciou no dia 8 de janeiro de 2018 – data da decisão que concedeu a recuperação judicial – e terminou no dia 8 de janeiro de 2020”.
Segundo o juiz que presidiu todo o processo, com o encerramento da recuperação judicial e composição de seu bilionário endividamento, a gigante de telecomunicação nacional, segundo a sentença, “ingressa hoje em sua nova fase, focada em modernos serviços digitais, com perspectiva de ser importante gerador de caixa e de empregos, de relevante atuação social – situação diametralmente oposta quando do ingresso da recuperação, quando a dívida acumulou o vertiginoso patamar de 65 bilhões de reais”.
“Foi, sem dúvida, um dos maiores processos de recuperação judicial do país, que ajudou inclusive a introduzir aperfeiçoamentos na própria revisão da Lei de RJ, criando novos parâmetros e meios de negociação entre empresas e credores, procurando principalmente preservar o papel econômico e social do grupo empresarial”, avaliou o presidente da Oi, Rodrigo Abreu.
“Reduzimos de maneira importante as nossas dívidas financeiras, com pagamento integral de vários credores, como por exemplo o BNDES, e de todas as dívidas extraconcursais contraídas desde 2018”, ressaltou o executivo. “E ao longo desse processo, passamos por diversas mudanças significativas, que envolveram a nossa reinvenção como empresa. E no meio de toda essa transformação, fomos capazes de desenvolver, quase do zero, uma das maiores bases de usuários de fibra residenciais e empresariais e uma das maiores operações de soluções para grandes empresas do país, com as nossas unidades Oi Fibra e Oi Soluções.”
O juiz da recuperação judicial também destacou o resultado e mencionou específicamente “a histórica amortização da dívida com credores, notadamente o BNDES”. O banco recebeu nada menos do que R$ 4,3 bilhões como pagamento de seu crédito, recorde no cenário das recuperações nacionais. “Encerra-se o processo com a certeza de ter cumprido a missão constitucional de prestar a jurisdição com responsabilidade, de prestigiar o princípio da preservação da empresa, de resguardar o inegociável interesse público, de garantir o respeito à decisão da maioria dos credores, de fomentar a atividade econômica nacional pelo incentivo às melhores práticas empresariais”, escreveu o Fernando Viana.
Segundo o TJRJ, o caso do grupo Oi é considerado o mais impactante e relevante processo de recuperação judicial do Judiciário brasileiro, e um dos casos mais complexos do mundo jurídico contemporâneo. Foram relacionados mais de 65 mil credores, representando a maior recuperação judicial da América Latina em número de credores. O processo judicial está sendo encerrado com quase 600 mil folhas (somente o processo principal), o que corresponderia a quase 3 mil volumes, caso o processo fosse físico, sem contar as dezenas de milhares de processos incidentes.
Em comunicado ao mercado, a Oi apontou que “a concessão da recuperação judicial representou importante marco para a transformação das operações da Oi, em busca de sua sustentabilidade de longo prazo, por meio da implementação do seu Plano Estratégico, com foco em (i) aceleração das receitas dos negócios core e busca e criação de novas fontes de receita, (ii) readequação da sua estrutura de custos, (iii) equacionamento dos passivos operacionais e regulatórios da concessão de telefonia fixa e suas operações legadas e (iv) provimento de soluções digitais e conexões de fibra ótica que visam melhorar a vida das pessoas e empresas em todo o país”.
Ainda segundo a empresa. “com as principais etapas previstas executadas com sucesso, com destaque para conclusão das vendas das UPIs Ativos Móveis e InfraCo, a Companhia efetuou o pagamento da dívida com o BNDES, no valor de R$ 4,6 bilhões – o maior credor individual; a quitação do empréstimo ponte da Móvel, no valor de R$ 2,4 bilhões; a aquisição, via oferta pública, de 98,71% das Notes com vencimento em 2026, no valor de R$ 4,4 bilhões; e o pagamento da debênture conversível da InfraCo, no valor de R$ 3,5 bilhões”.
“Destaca-se que os créditos concursais ainda não quitados, assim como créditos ilíquidos cujo fato gerador seja anterior ao pedido de Recuperação Judicial, permanecem, na forma da Lei n. 11.101/05 e da Sentença de Encerramento da Recuperação Judicial, sujeitos aos efeitos do PRJ e do Aditamento ao PRJ e permanecem como obrigações de pagamento do plano de acordo com os prazos, termos e condições estabelecidos nestes instrumentos”, completa a nota da Oi.