TJRJ condena Vivo por protestar cliente que não contratou serviço
A 6ª Vara Cível de Niterói condenou a Vivo a pagar R$ 10 mil em multa por danos morais contra uma pessoa que teve o nome ‘negativado’ junto a entidades de análise de crédito por causa de contas de telefone em linha que jamais contratou com a operadora.
“Verifico que se discute falha na prestação do serviço da ré, consistente em negativar os dados da parte autora sem a existência de contrato que respalde a cobrança que gerou a restrição. Embora em sua defesa a ré tenha colacionado Termo de Adesão e Contratação de Serviços supostamente firmado pelo autor, verifica-se que a assinatura ali aposta é visivelmente distinta daquela constante da procuração que instrui a petição inicial e de outros documentos reconhecidamente firmados de punho do autor, tudo a sinalizar a falsidade”.
Como destacou a juíza, “o prestador de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pelos danos acarretados ao consumidor. No caso vertente, o autor experimentou danos de ordem material, posto que se encontrava em processo de financiamento imobiliário e a existência de restrições ao seu nome embaraçaram a tramitação, de sorte que desembolsou o valor relativo às cobranças, ainda que não reconhecido, para abreviar a solução do referido problema”.
Na decisão, a juíza também condenou a Vivo a cancelar os débitos das faturas cobradas, devendo se abster de promover qualquer cobrança a ele relativas, sob pena de multa no valor de R$ 500 por cada cobrança indevida. A Vivo também deverá ressarcir Thiago no valor de R$ 1.360,52, em razão de ele ter efetuado o pagamento das faturas em aberto, para agilizar o processo de financiamento imobiliário.
* Do TJRJ