
O Tribunal Superior do Trabalho recebe até 9 de julho contribuições de entidades, órgãos e interessados se manifestem sobre o reconhecimento de vínculo de emprego diretamente com a tomadora de serviços quando houver fraude no contrato com a prestadora.
O debate surge a partir de um caso envolvendo uma trabalhadora de um call center, que pode definir um precedente vinculante para situações semelhantes. As contribuições devem ser protocoladas no processo IncJulgRREmbRep-1848300-31.2003.5.09.0011.
O caso está sendo analisado sob o rito do Incidente de Recursos Repetitivos, mecanismo que, uma vez definida a tese jurídica, terá efeito vinculante para todos os processos semelhantes na Justiça do Trabalho.
A questão central a ser decidida é: “À luz da jurisprudência do STF (ADPF 324 e Temas 725 e 739), é possível reconhecer vínculo empregatício direto entre o trabalhador terceirizado e a tomadora de serviços em casos de fraude no contrato entre empresas? Em caso positivo, em quais condições?”
O processo em análise envolve uma supervisora de atendimento contratada por um call center para prestar serviços a uma concessionária de telefonia. Inicialmente, ela foi admitida diretamente pela telefônica, mas, após pouco mais de um ano, foi dispensada e recontratada por uma prestadora de serviços – exercendo a mesma função no mesmo local.
Tanto a primeira instância quanto o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) entenderam que houve unicidade contratual, mantendo o vínculo empregatício com a telefônica. O entendimento foi confirmado pela Quinta Turma do TST e, em dezembro de 2023, a SDI-1 (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais) aceitou a proposta de instaurar o Incidente de Recursos Repetitivos.
A definição do TST poderá influenciar milhares de casos de terceirização, especialmente em setores como telemarketing, onde é comum trabalhadores serem realocados de empresa tomadora para prestadora sem mudança efetiva de função. A decisão também deve reforçar os limites da terceirização legítima, coibindo práticas fraudulentas que prejudicam direitos trabalhistas.