TV paga vai ao STF contra nova regra para carregamento de canais
A Associação Brasileira de TV por Assinatura, que representa as principais distribuidoras do país, ingressou no Supremo Tribunal Federal com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (6931) para questionar um novo dispositivo incluído na legislação setorial.
A bronca é com a nova redação ao parágrafo 15 do artigo 32 da Lei 12.485/2011, a Lei da TV paga, trazida na tramitação da Medida Provisória 1018/20, que virou a Lei 14.173/2021. O trecho inclui a programação de retransmissoras locais de TV nos canais de carregamento obrigatório do serviço de assinantes.
Para as operadoras de TV paga, o dispositivo “além de maculado por vícios formais, alarga de modo injustificado e desproporcional o dever de carregamento obrigatório das distribuidoras de TV por assinatura”.
Como explicam, o dispositivo faz com que as distribuidoras (ou operadoras) de TV por assinatura incluam em seus pacotes, obrigatória e gratuitamente, o conteúdo de canais locais para todo e qualquer ponto do país em que haja uma simples estação retransmissora. Sendo que, pela regra anterior, esse conteúdo local já era obrigatória e gratuitamente transmitido para a respectiva localidade.
O mesmo trecho é questionado em outra ADI (6921), movida pelo Partido Democrático Trabalhista. Para a ABTA, essa nova regra é ilegal por não ter ligação com o conteúdo original da medida provisória que modificou a legislação, que tratou da desoneração do setor de telecomunicações.
A entidade alega também afronta ao artigo 2º da Emenda Constitucional 8/1995 e o artigo 246 da Constituição Federal, que vedam a edição de medida provisória sobre o regime jurídico das telecomunicações. E ainda afronta aos princípios constitucionais da livre iniciativa e da proporcionalidade, pois limita o espaço de gestão empresarial das operadoras de TV a cabo, que ficam obrigadas a dedicar parcela significativa de sua infraestrutura de redes à difusão de conteúdos locais em lugares que apenas contam com estações retransmissoras.