Telecom

Vivo multada em R$ 140 mil em ação que exige promoção a cliente antigo

A 22ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu, em julgamento de agravo de instrumento, manter a cobrança de multa aplicada contra a Telefônica/Vivo pelo descumprimento de decisão judicial. O valor foi fixado em R$ 140 mil.

Trata-se de uma tentativa da operadora de evitar a multa aplicada anteriormente, relativa, na origem, a queixa de um cliente que teve o plano automaticamente renovado em condições que entendeu menos favoráveis do que aquelas oferecidas a clientes novos. 

“Sustenta a requerente que seu plano foi renovado automaticamente deforma unilateral e indevida pela ré, que pratica valores mais baixos atualmente aos novosclientes, para os mesmos serviços prestados à autora”, diz o processo. De sua parte, a Telefônica/Vivo sustentou “que não pode ser compelida arealizar a renovação do contrato por valor promocional, o qual é concedido por mera liberalidade a novos clientes”. 

A Justiça, no entanto, deu ganho ao cliente, autor da ação, e determinou que a Telefônica/Vivo refizesse a conexão do serviço de telefonia móvel na forma do plano pretendido conforme as condiçòes oferecidas a novos clientes da operadora. Ao fazê-lo, aplicou multas de R$ 150 mil e R$ 33 mil. A operadora recorreu tentando evitar a sanção, tendo conseguido somente reduzir o valor para R$ 140 mil. 

A empresa alegava que a multa seria desnecessária e excessiva, pois teria cumprido integralmente a sentença. O relator do recurso, desembargador Roberto Mac Cracken, apontou que houve o descumprimento da obrigação de fazer no processo originário. De acordo com seu voto, não há prova nos autos de que a empresa tenha respeitado a decisão judicial, que determinou a renovação de plano empresarial nos melhores valores e ofertas disponíveis, disponibilização mensal das faturas e acesso à área do cliente.


“Apesar de o acórdão que julgou o recurso de apelação interposto na ação de conhecimento ter sido publicado em 25 de março de 2022, com atribuição de prazo de cinco dias para o cumprimento das obrigações de fazer impostas, a recorrente não deu o devido atendimento à ordem jurisdicional até a presente data, o que, por si, já seria suficiente para a manutenção da multa imposta na decisão recorrida”, escreveu o magistrado.

O relator também destacou que o descumprimento caracteriza conduta intolerável na ordem jurídica. “A empresa de telefonia deveria dar exemplo quando uma ordem judicial é emanada, cumprindo-a de imediato. O não cumprimento faz parecer, com o devido respeito, que a agravante tenta ignorar a existência do Poder Judiciário, o que é dramático e impróprio para o Estado Democrático de Direito.” A decisão também determina encaminhamento de cópia dos autos para o Ministério das Comunicações, Anatel e Ministério Público, para as providências que entenderem cabíveis.

Também participaram do julgamento os desembargadores Hélio Nogueira e Alberto Gosson. A decisão foi unânime.

* Com informações do TJSP

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