Telecom

Vivo vai indenizar cliente em R$ 5 mil por serviços de terceiros na conta

O juiz de Direito Evandro Coelho de Lima, da 4ª vara Cível de Cachoeira de Itapemirim/ES, determinou que a Vivo indenize em R$ 5 mil cliente que teve cobrança de serviços não contratados em sua fatura. O magistrado concluiu que os valores dizem respeito a serviços de terceiros, sem informações claras sobre no que consistem tais serviços.

A cliente alegou ter contratad plano de telefonia móvel com a empresa Telefônica/Vivo, todavia, em suas faturas ocorreram a cobrança de serviços de terceiros denominados “Serviços de Telefônica Brasil”. Para o juiz, “não importa se houve o desmembramento dos serviços, para adequá-los ao objeto social da requerida. É que a ilegalidade, pela simples ausência da transparência, já se perfez.”

Segundo anotou na decisão, “na conta telefônica, a requerida deveria informar ao consumidor no que consistem os serviços cobrados. A pensar de modo contrário, apresenta-se carta branca ao fornecedor para cobrar por qualquer dos planos existentes no regulamento, sem que o consumidor seja informado, com clareza, por qual plano, ou por qual serviço específico, está pagando. Em outras palavras, nos termos da lei, a informação tem de ser adequada e clara”.
No entendimento do juiz, é dever da empresa a comprovação da regularidade da prestação dos serviços nos termos do contrato, bem como da efetiva contratação pela consumidora, o que não ocorreu. Nesse sentido, concluiu que houve má-fé da operadora, uma vez que ela não esclareceu detalhadamente os termos da cobrança. 

* Com informações do Portal Migalhas

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