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CAE do Senado defende cashback para telecom na Reforma Tributária

Telecom quer mesmo benefício que gás, energia e saneamento

O relatório do grupo de trabalho da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) sobre a regulamentação da reforma tributária incluiu o cashback para telecomunicações entre as propostas que serão encaminhadas ao relator da reforma tributária no Senado, Eduardo Braga (MDB-AM) .

O grupo foi criado em agosto pelo presidente da CAE, senador Vanderlan Cardoso (PSD-GO), para analisar o projeto de lei complementar (PLP 68/2024). Cardoso saudou o resultado. “Foram encontros com diversos especialistas dos setores impactados pelo texto da proposta em discussão. O relatório do senador Izalci Lucas certamente irá levar ao relator da matéria, senador Eduardo Braga, sugestões de aperfeiçoamento de extremo valor” , disse.

O mecanismo de cashback devolve aos contribuintes pessoas físicas o valor do imposto pago, ou parte dele. Por enquanto, a reforma tributária prevê essa devolução a inscritos no CadÚnico ou com renda per capita inferior a meio salário mínimo, do IVA sobre gás de cozinha, energia elétrica, água e esgoto. O setor de telecom quer entrar nessa lista.

Pelo previsto, o cashback será de 100% para a CBS (federal) e 20% no IBS (estadual e municipal), na aquisição de botijão de treze quilogramas de gás liquefeito de petróleo; 50% para a CBS e 20% para o IBS, nas operações de fornecimento de energia elétrica, água, esgoto e gás natural e; 20% para a CBS e para o IBS, nos demais casos.

A CAE realizou 21 audiências públicas com representantes do setor produtivo, que embasaram o relatório. Izalci propõe 70 alterações no projeto. Como ele não vai passar pela CAE, as sugestões serão encaminhadas ao senador Eduardo Braga, relator da regulamentação da reforma tributária na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).


O líder do governo em exercício, senador Otto Alencar (PSD-BA), também participou da apresentação do relatório e recebeu uma cópia do texto.

As mudanças propostas no relatório da CAE:

  • Inclusão dos serviços de telecomunicações entre aqueles que podem conceder cashback
  • Isenção do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) para sindicatos, federações e confederações sindicais patronais
  • Isenção para doações de quaisquer bens ou serviços sem contraprestação em benefício do doador
  • Redução a zero das alíquotas do IBS e da CBS para alimentos medicinais, destinados a pessoas com erros inatos do metabolismo
  • Inclusão na Cesta Básica Nacional de Alimentos de todos os óleos vegetais destinados à alimentação humana, sucos sem adição de açúcar e conservantes, fungos e castanhas (os alimentos da cesta básica são isentos de IBS e CBS)
  • Redução em 75% da base de cálculo do IBS e da CBS para entregadores e motoristas de aplicativo
  • Redução de 60% das alíquotas do IBS e da CBS para:
    • Fornecimento de dispositivos médicos (inclusive por meio de leasing e locação), home care, esterilização e instrumentação cirúrgica e serviços veterinários
    • Fornecimento de alimentação por bares e restaurantes, inclusive lanchonetes
    • Serviços de hotelaria, parques de diversão, parques temáticos e agências de turismo
    • Protetores solares (mediante inclusão na lista de produtos de higiene pessoal beneficiados por essa redução)
  • Redução de 30% das alíquotas do IBS e da CBS para representantes comerciais
  • Permissão para que contribuinte do Simples Nacional mudem de regime de recolhimento do IBS e da CBS duas vezes por ano (o texto atual prevê apenas uma mudança anual de regime)
  • Com informações da Agência Senado

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