TSE compra impressoras, mas TCU teme que não dará tempo para 2018
O Tribunal Superior Eleitoral vai comprar 30 mil impressoras para as urnas eletrônicas da CIS Eletrônica da Amazônia, por R$ 57,48 milhões. O TSE rejeitou o recurso da segunda colocada e já definiu como será a distribuição dos equipamentos. Mas para o Tribunal de Contas da União significa prazo muito apertado para que o voto impresso seja efetivamente usado no pleito de outubro.
Na semana passada, depois de dar a vitória à CIS Eletrônica, o TSE mais uma vez interpretou a legislação vigente e aprovou uma resolução pela qual “disciplina a implantação do voto impresso de forma gradual a partir das Eleições 2018”. Na leitura da Justiça Eleitoral, a Lei nº 13.165/2015 que obriga o voto impresso pode ser flexibilizada e ter sua implementação ao longo de 10 anos – embora a lei nada mencione sobre isso.
“A implantação gradual do que estabelece a norma é, de acordo com o presidente do TSE, ministro Luiz Fux, um reflexo das contingências que cercam o tema. Segundo Fux, a implantação total do voto impresso – em 100% das urnas eletrônicas – seria impossível já neste ano, tanto do ponto de vista financeiro, quanto por aspectos técnicos. Isso porque o custo para a compra de módulos impressores é em torno de R$ 2 bilhões, o que extrapola o orçamento para esta finalidade”, justifica o TSE.
Um dia antes, o TCU aprovara o Acórdão 967/2018 que lembrava o histórico recente da impressão do voto, com o fracasso do primeiro pregão e o recurso que atrasou a conclusão do segundo. Ao calcular prazos com base nas datas previstas, o TCU conclui pelo relatório do ministro José Múcio Monteiro que “caso a assinatura do contrato seja realizada a partir de maio, o risco de não haver tempo hábil para a produção dos 30.000 MIV [módulos de impressão do voto] para o primeiro turno da eleição é alto”.
Na verdade, apenas 23 mil urnas devem ser usadas este ano. A nova resolução do TSE sobre o tema já distribui esse quantitativo entre as 27 unidades da federação. Segundo a Justiça Eleitoral, caberá aos Tribunais Regionais Eleitorais definir, no período de 23 de julho a 31 de agosto, as seções eleitorais que receberão os equipamentos. Deve ser dada preferência aos locais que disponham de infraestrutura adequada e facilidade de acesso para eventual suporte técnico.