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Internet

TSE habilita 10 empresas, maior parte startups, para crowdfunding eleitoral

O Tribunal Superior Eleitoral aprovou o cadastro das primeiras empresas que estão habilitadas a captar, por meio da internet, recursos para financiamento coletivo de campanhas eleitorais, o chamado crowdfunding. Até o momento, foram habilitadas dez empresas, informa o TSE. Outras sete estão na fila.

O tribunal ressalta, porém, que “a autorização concedida pelo TSE refere-se, entretanto, apenas à análise de informações e documentos cadastrais apresentados pelas interessadas, não conferindo chancela quanto à idoneidade e adequação de procedimentos e sistemas por elas utilizados na captação de doações para campanhas”.

Além das dez habilitadas, outras sete empresas estão com documentação sob análise da Justiça Eleitoral, que já rejeitou 22 pedidos que apresentaram pendências. Entidades ou empresas interessadas podem, a qualquer tempo até a realização das eleições deste ano, solicitar habilitação ao TSE. A lista completa das empresas pode ser consultada no Portal do TSE.

As empresas habilitadas pelo TSE podem começar a arrecadar doações a partir do dia 15 de maio. A liberação e o respectivo repasse dos valores arrecadados aos pré-candidatos só poderão ocorrer se eles tiverem cumprido os requisitos definidos na norma do TSE: requerimento do registro de candidatura, inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e abertura de conta bancária específica para registro da movimentação financeira de campanha.

Entre 15 de maio e 16 de agosto, quando começa o período de campanha eleitoral, a arrecadação prévia dos recursos deve ser feita sem que os postulantes aos cargos eletivos em 2018 peçam votos. A divulgação das campanhas também deve observar as regras de propaganda eleitoral na internet previstas na Lei nº 9.504/1997.


Se houver desistência do candidato, os valores recebidos devem ser devolvidos aos respectivos doadores. Uma vez formalizado o registro de candidatura, quem vai concorrer no pleito de 2018 terá de informar à Justiça Eleitoral todas as doações recebidas por financiamento coletivo.

Como início da campanha, em 15 de agosto, as empresas e entidades arrecadadoras também deverão informar à Justiça Eleitoral as doações recebidas e repassadas aos candidatos. Essas informações serão disponibilizadas no sistema DivulgaCandContas do TSE.

As dez primeiras empresas autorizadas a fazer financiamento coletivo são Relatasoft Desenvolvimento de Sistemas Ltda., Companhia Brasileira de Startups, Anjosolidario.com Serviços de Informação e Hospedagem na Internet Eireli, PMO Consultoria de Projetos S/S Ltda., Goia Serviços Digitais, E.D. Intermediação de Serviços de Informática, Alumiar Consultre Escritório de Projetos Eireli, Confia Brasil – Portal de Serviços Online, Vakinha.com Negócios Virtuais Ltda. e Associação Doação Legal.

* Com informações do TSE

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