Segurança para quem atua nas redes de telecomunicações
Basta uma busca rápida por notícias com os termos “telecomunicações”, “trabalhador” e “acidente” para se ter uma vaga ideia do quão precárias são as condições de trabalho – o que passa pela falta de qualificação profissional – a que estão expostos os que atuam na instalação e manutenção de redes aéreas.

Fabio Vianna Coelho (*)
Um técnico de uma empresa de telecomunicações morreu, em 8 de janeiro, em Curitiba, após receber uma descarga de 14 mil volts. No dia 16 do mesmo mês, outro profissional que atuava por um provedor de Internet de Salvador sofreu queimaduras graves ao se aproximar da rede da Neoenergia Coelba, na avenida Anita Garibaldi, na capital. Em 22 de agosto do ano passado, em Campo Grande, um trabalhador de uma operadora de telefonia caiu de uma altura de cinco metros. Embora inicialmente não conseguisse se mexer, por sorte, apenas fraturou uma costela.
Basta uma busca rápida por notícias com os termos “telecomunicações”, “trabalhador” e “acidente” para se ter uma vaga ideia do quão precárias são as condições de trabalho – o que passa pela falta de qualificação profissional – a que estão expostos os que atuam na instalação e manutenção de redes aéreas. A gravidade da situação é conhecida há anos, mas o fato de ela ter motivado a criação do Plano de Ação para Combate à Concorrência Desleal e Regularização da Banda Larga só foi revelado há pouco.
No final de maio, durante audiência na Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados, Carlos Baigorri, presidente da Anatel, afirmou que a ideia de criar o conjunto de ações realizadas pela agência desde de junho de 2025 contra a informalidade no segmento surgiu durante conversações com o Ministério Público do Trabalho, o que passou pela apresentação de um dossiê com dados e imagens sobre os riscos que a ocupação desordenada de postes causava, principalmente, aos trabalhadores do segmento.
Conforme dito pelo executivo na audiência, ao mesmo tempo em que a assimetria regulatória possibilitou que o mercado contasse com mais de 20 mil empresas – o que disseminou o acesso à banda larga no país –, ela provocou um “efeito deletério”, que foi a competição desleal promovida por provedores que, ao não seguirem as normas que regem o SCM, promoveram, particularmente, “o uso irregular dos postes e a precarização das condições de trabalho”, conforme reportagem publicada pelo Teletime.
“Nosso trabalho é garantir uma internet barata e acessível, mas não a qualquer custo. E esse custo não pode ser a vida do trabalhador”, disse Baigorri, acrescentando que o elevado número de empresas forçou a agência a delegar a fiscalização do cumprimento de obrigações trabalhistas, de segurança e fiscais.
Até aqui, apenas a Feninfra se habilitou para a função, que era e permanece sendo executada também pelo Ministério do Trabalho e pela Receita Federal. No caso da federação, a busca é por certidões que atestem, entre outros, a inexistência de débitos junto à Previdência, ao FGTS, cadastramento de responsável técnico junto ao CREA – ou, em alguns casos, ao Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT) – e a capacitação dos que atuam com redes aéreas. As últimas, no que se refere à segurança dos trabalhadores que atuam em postes, são as mais importantes.
As Normas Reguladoras (NRs) são as certificações que atestam que os profissionais possuem o treinamento necessário para o exercício de atividades que, em diferentes circunstâncias, envolvem riscos. Por exemplo, as vítimas dos dois acidentes que abrem este texto deveriam dispor da NR 10, concedida a profissionais habilitados para atuar perto de redes de alta tensão.
A capacitação para se trabalhar nessas circunstâncias envolve conhecer as situações de risco, como a atração gerada por campos eletromagnéticos, diferentes tipos de choques, as funções de equipamentos de segurança e a maneira correta de utilizá-los. Além disso, quem possui a NR 10 deve estar apto para a realização de procedimentos de primeiros socorros em casos de acidentes.
Também obrigatória para os que realizam instalação e manutenção de cabeamento aéreo é a NR 35, que atesta capacitação para se exercer atividades profissionais em alturas superiores a dois metros. O treinamento necessário para obtê-la passa, além da apresentação de procedimentos emergenciais, pela maneira como devem ser utilizados cintos de segurança, capacetes com jugular e talabartes.
Nos dois casos, tanto os equipamentos obrigatórios quanto a habilitação – que deve necessariamente estar vinculada à empresa por que atua o profissional – devem ser fornecidos pelo empregador.
Durante a audiência na Câmara, Rogério Soares, que representava a Fenattel, propôs que a agência, Ministérios das Comunicações, Trabalho e Minas e Energia, sindicatos e empresas estabeleçam um fluxo de informações voltado à identificação – e punição – de empresas que, dentre outras infrações regulatórias, ocupam postes de maneira irregular e precarizam as condições de trabalho de seus funcionários, favorecendo a ocorrência de acidentes.
É bem provável que isso se concretize, até porque ações similares são realizadas pela Anatel, por exemplo, quando torna efetivas algumas das medidas previstas em seu plano, como o incremento da colaboração com forças de Segurança Pública. Embora parcerias como as estabelecidas com a Feninfra e o Ministério do Trabalho não figurem no texto da Resolução Interna 449/2025, elas estão em curso. Como disse Baigorri, Internet acessível não pode ser fornecida a qualquer custo, principalmente se vidas forem expostas a riscos.
(*) Fabio Vianna Coelho é sócio da VianaTel, consultoria para a regularização de provedores de Internet, e da NROnline, empresa especializada em cursos de NR.

