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Serpro: decisão do TST não resulta ‘em condenação pecuniária ou prejuízo’

Por meio de nota oficial encaminhada ao portal Convergência Digital, o Serpro informa que “a decisão proferida no Mandado de Segurança nº 2-71.2012.5.02.0000, julgado pelo TST em dezembro de 2018, não resulta em qualquer condenação pecuniária ou prejuízo ao Serpro, pois se discutia, apenas, a legalidade da determinação de penhora de créditos para garantia do juízo.”

Diz ainda que “com relação aos R$ 92 milhões citados na matéria a título de penhora, informamos que não serão despendidos pela empresa, uma vez que foi firmado acordo com 511 reclamantes, de um total de 564, no processo principal, com redução substancial do valor executado.”

Ainda no comunicado, o “Serpro ressalta, ainda, que obteve decisão favorável no TST, em sede de recurso de revista, de forma que também haverá redução no valor da condenação relativa aos 54 reclamantes que não aderiram ao acordo. O valor da condenação deverá ser recalculado e os valores/bens penhorados que estiverem excedendo o novo valor da execução serão liberados ao Serpro. E que faz, regularmente, o provisionamento do seu passivo judicial e que a decisão noticiada não importará em incremento no valor provisionado e não gerará nenhum impacto negativo no balanço empresarial.”

O portal Convergência Digital esclarece aos seus leitores que a nota publicada no dia 18 de fevereiro foi replicada do site do Tribunal Superior de Trabalho e reporta as informações oficiais disponibilizadas pelo Tribunal sobre o julgamento realizado. O portal Convergência Digital – citada na nota à imprensa encaminhada pelo Serpro – não fez nenhum juízo de valor sobre o processo. Tão somente reportou uma decisão do TST e que foi liberada para o conhecimento público em geral.


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