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Cade aprova compra da Fox pela Disney, mas manda vender Fox Sports

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) aprovou, com restrições, a aquisição da Twenty-First Century Fox pela The Walt Disney Company. A operação recebeu o aval condicionada à venda do canal Fox Sports, entre outras medidas negociadas em um Acordo em Controle de Concentrações (ACC).

O Tribunal decidiu pela aplicação das condições por entender que a fusão dos negócios das empresas gera preocupações concorrenciais no mercado de canais esportivos de TV por assinatura – que incluem ESPN (da Disney) e Fox Sports (da Fox). Atualmente, há apenas um rival de grande audiência capaz de competir com esses canais.

Na avaliação do Conselho, a operação deixaria o segmento de canais esportivos de TV por assinatura ainda mais concentrado, com elevada probabilidade de exercício de poder de mercado por parte da Disney. Além disso, haveria potencial de redução da qualidade e diversidade do conteúdo esportivo disponível, assim como aumento de custos que poderiam ser repassados aos consumidores.

A venda do canal Fox Sports tem como objetivo permitir que a estrutura do mercado permaneça com a mesma pressão competitiva anterior à fusão, com a continuidade de três opções de canais de esportes para os consumidores no Brasil: SporTV (da GloboSat), ESPN e mais uma nova empresa com os ativos da Fox Sports.

O pacote de ativos a ser desinvestido inclui todos os direitos de transmissão de eventos esportivos pertencentes à Fox Sports, todos os contratos com operadoras de TV por assinatura, funcionários-chave, imóveis e equipamentos de transmissão. O prazo para que a Disney realize a venda é confidencial.


Pelo ACC firmado, a Disney se compromete ainda, por prazo determinado, a não contratar as ligas esportivas transmitidas atualmente pelo canal Fox Sports e a não readquirir os ativos a serem vendidos. Também se compromete a oferecer ao futuro comprador a opção de licenciar gratuitamente a marca Fox.

Cooperação internacional

A operação Disney/Fox foi notificada em 25 jurisdições e culminou com a colaboração entre autoridades antitruste de diversas partes do mundo. Na América Latina, o estreito diálogo entre as agências do Brasil, do México e do Chile resultou em uma solução coordenada para o caso.

A coordenação entre os países latinos incluiu aspectos procedimentais, como a data de julgamento da operação. Além disso, aspectos materiais referentes à análise do ato de concentração também foram discutidos, como a negociação de remédios estruturais consistentes, possível comprador global comum dos ativos, e uniformidade dos termos do acordo firmado com as empresas.

* Com informações do Cade

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