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Criança comete crime cibernético e quem paga a conta diante da Lei são os pais

Crianças e jovens cometem crimes cibernéticos, mas como no Brasil, criança até 18 anos não comete crime, quem responde pelos atos são os responsáveis ou os pais, adverte a especialista em Direito Digital e CEO da Resh Cyber Defense, empresa de Inteligência Cibernética com foco em Proteção de Dados, Adriana Cansian, que participou do DISI21, evento realizado pela RNP- Rede Nacional de Pesquisa, e que teve como tema ‘Segurança Digital começa cedo”.

A especialista lembra que a idade mínima para entrar em redes sociais, definidas pelas empresas, a maior parte dos Estados Unidos, é de 13 anos. E segundo Adriana Cansian, não foi uma escolha aleatória. Estudos apontam que pessoas a partir dessa idade têm capacidade de percepção maior em relação aos riscos que possam existir. “Mas sabemos que muitos burlam essa regra”, adverte. A questão, pondera, é que as pessoas esquecem que as leis contra furto, estelionato, agressão do mundo real, valem para o mundo virtual.

“Qualquer crime digital é perfeitamente passível de punição com as legislações existentes para o chamado mundo real. Não adianta o pai dizer que não sabia, não tinha conhecimento, não conseguiu monitorar. Do ponto de vista jurídico, esse argumento é facilmente refutável. Quando se tem filhos, se tem a obrigação de zelar por eles. Os pais precisam saber que é a reputação deles que também está em jogo e ficarem mais atentos”, ensina. Assistam a participação da especialista em Direito Digital e CEO da Resh Cyber Defense, empresa de Inteligência Cibernética com foco em Proteção de Dados, Adriana Cansian, no DISI21.


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