Governo volta a prorrogar multiprogramação na TV Digital
O governo federal editou um decreto para estender, por mais 12 meses, o uso de multiprogramação para todas as emissoras educativas e comerciais brasileiras. A medida já havia sido tomada em abril do ano passado e foi prorrogada.
O novo decreto segue o texto anterior, e mantém o direito temporário de transmitir, em multicanais, conteúdo destinado a atividades de educação, ciência, tecnologia, inovações e cidadania.
A multiprogramação é um recurso da TV digital que permite que um canal possa transmitir até quatro programações diferentes de forma simultânea. Antes do decreto, apenas entidades públicas, como as TVs Câmara, Senado, Brasil e Justiça podiam usar o recurso.
Após solicitado, o recurso poderá ser usado pelas emissoras depois da celebração de um convênio. Ao fim do prazo estabelecido, os convênios para a multiprogramação serão rescindidos.
O decreto também reabre o prazo para que 96 emissoras de rádio AM peçam a adaptação de suas outorgas para passarem a operar em FM. O texto traz, ainda, a possibilidade de as transmissoras AM que operam em ondas médias (OM) em caráter local possam pedir o reenquadramento dos serviços para o caráter regional. Essas mudanças são necessárias pois a operação local será extinta em 31 de dezembro de 2023.
O serviço de radiodifusão de caráter local destina-se servir uma única localidade, que pode ser uma pequena cidade, vila ou povoado. No caso do caráter regional, as emissoras têm uma área de cobertura maior, com a finalidade de atender mais de um local e, por isso, tem uma potência maior e é capaz de cobrir maiores distâncias.
* Com informações do Minicom