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TCU dá 180 dias para Anatel calcular prejuízos da União nas concessões

O Tribunal de Contas da União avalia que mesmo após mais de 20 anos de vigência dos contratos de concessão, a Agência Nacional de Telecomunicações ainda não está suficientemente preparada para avaliar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de concessão do STFC.

“É importante frisar que o tempo para a Anatel se preparar adequadamente para o exercício dessas avaliações é exíguo, visto que alguns dos contratos se encerram já em 2021, na hipótese de concretização da caducidade da concessão, ora em análise, relativo à empresa Sercomtel. Tal cenário acarreta risco considerável de resultados prejudiciais ao Poder Público ao término das concessões de STFC por qualquer motivo”, alertou o ministro do TCU Jorge Oliveira, relator do acompanhamento.

Como exemplo dessa fragilidade, a fiscalização do TCU aponta que, até o momento, a agência e as concessionárias têm debatido apenas eventos que, supostamente, teriam desequilibrado os contratos em benefício do poder concedente e, consequentemente, em prejuízo das concessionárias.

“Obviamente, tal viés colide com a própria definição de manutenção do equilíbrio econômico-financeiro, que demanda a apuração de possíveis eventos gravosos para ambas as partes do contrato, de modo a evitar prejuízos ou benefícios indevidos para qualquer uma delas”, apontou o ministro relator.

A Corte de Contas determinou à Anatel que, no prazo de 180 dias, realize levantamento dos possíveis eventos com impacto sobre o equilíbrio econômico-financeiro dos respectivos contratos de concessão, que ocorreram ou ainda ocorrem em prejuízo da União e em benefício das concessionárias do STFC.


O período que a Agência Nacional de Telecomunicações deverá analisar terá de ser o mesmo lapso temporal considerado para avaliar os supostos eventos de mesma natureza em prejuízo das empresas e em favor da União, alegados pelas concessionárias nos processos administrativos instaurados no ano de 2018.

A Anatel foi cientificada de que a ausência de inclusão dos valores de eventuais desequilíbrios que existam nos contratos de concessões de STFC, a favor e contra a União, nos cálculos para adaptação das concessões para autorizações, poderá caracterizar infração a dispositivos da Lei 9.472/1997.

O TCU recomendou à Anatel que considere, entre outros pontos, o estabelecimento dos critérios e indicadores a serem utilizados como fundamento para futuras decisões em casos de intervenção, caducidade e cassação de outorga, entre outros, com vistas a conferir maior isonomia e efetividade a seu processo de acompanhamento econômico-financeiro.

“A efetiva avaliação do equilíbrio econômico-financeiro das concessões de STFC é condição indispensável para viabilizar a eventual migração das atuais concessões para o regime de autorização, pois a apuração dos saldos dos atuais contratos será o ponto inicial da determinação dos valores de investimentos a serem exigidos das concessionárias para que seja permitida a migração, consoante o art. 144-B da LGT, inserido pela Lei 13.879/2019”, explicou o ministro do TCU Jorge Oliveira.

* Com informações do TCU

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