Atraso da Dataprev faz governo rever, de novo, eSocial simplificado
O Diário Oficial da União publicou nesta sexta-feira, 02/07, a Portaria Conjunta SEPRT/RFB/ME nº 71/2021 que altera o cronograma do eSocial devido ao atraso na implantação da versão simplificada (versão S-1.0). O eSocial simplificado tem previsão para entrar no ar no dia 19 julho, caso a Dataprev consiga terminar a atualização do Cadastro Nacional de Informaçãoes Sociais
Com a nova data, o governo teve de alterar todas as demais datas. Abaixo um resumo:
O envio de eventos periódicos, relativos à folha de pagamento de pessoas físicas, que deveria ter sido entregue até o dia 10 de maio, foi prorrogado para 19 de julho, referente à competência 07/2021.
Fase 1
O início da fase 1, relativa a eventos de tabela, para o Grupo 4, que inclui órgãos públicos, foi prorrogado do dia 08 de julho para 21 de julho.
Fase 2
O início da fase 2, relativa aos eventos não periódicos, para o Grupo 4 passou de 08 para 22 de novembro.
Fase 3
O Início da fase 3, relativa a eventos periódicos, passou de 8 de abril para 22 de abril de 2022 para o Grupo 4.
Fase 4
A fase 4, referente às informações de saúde e segurança do trabalho, passouo do dia 08 de junho para 13 de outubro para o Grupo 1.
Já para o Grupo 2, 3 e domésticos, previstos para 08 de setembro de 2021 e 10 de janeiro de 2022, respectivamente, serão entregues, agora, juntos no dia 10 de janeiro de 2022.
O envio para o Grupo 4 foi mantido para 11 de julho de 2022.
A Dataprev disse que não conseguiu fazer a atualização por conta da demanda do Auxílio Emergencial. O CNIS é um sistema de bases de dados que abrange todos os trabalhadores brasileiros e é utilizado pelo Instituto Nacional do Seguro Social para a concessão de benefícios, além de disponibilizar os dados para a Carteira de Trabalho Digital.
A retroalimentação entre eSocial e CNIS é óbvia, mas segundo explicou a Dataprev a esta Convergência Digital, faltaram braços para executar a tarefa dentro do prazo previsto diante de outras demandas do governo federal, notadamente para os sistemas do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (BEm) e do Auxílio Emergencial 2021.
O portal Convergência Digital disponibiliza a íntegra da portaria da Receita Federal publicada no Diário Oficial.