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Segurança

Combate ao cibercrime do governo passa por um banco de dados unificado de ocorrências

O Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) lançou o primeiro Plano Tático de Combate a Crimes Cibernéticos, com o objetivo de prevenir e reprimir esse tipo de crime no país. E uma das ações previstas é a criação de um banco de dados de ocorrências, que terá o amplo acesso das polícias judiciárias da União e dos estados. Dessa forma, os modelos de investigações e soluções de crimes poderão ser replicados de forma eficiente em todo o país.

“São crimes que causam prejuízos enormes ao cidadão, às empresas e ao setor público. Infelizmente os criminosos estão cada vez mais recorrendo aos crimes eletrônicos na expectativa de não serem encontrados, mas eles estão enganados. Vamos enfrentar esse tipo de crime com estratégia, planejamento e inteligência”, ressaltou o ministro da Justiça e Segurança Pública, Anderson Torres.

Um dos pontos do Plano Tático é um Acordo de Cooperação entre a Polícia Federal e a Febraban, Federação Nacional dos Bancos, que facilitará o compartilhamento de informações, visando medidas preventivas e educativas, de forma a tornar o espaço cibernético mais seguro, identificando e punindo organizações criminosas.

O ministério da Justiça diz ainda que vai criar um programa de prevenção a fraudes bancárias eletrônicas, golpes digitais e a capacitação de agentes de segurança para que possam lidar com os vários tipos de crime. Além disso, será montada uma estrutura integrada com a participação de forças de segurança federais e estaduais, entidades públicas e privadas nacionais e internacionais e especialistas na temática. Juntos, eles vão se especializar para atuar no enfrentamento às organizações criminosas que atuam em crimes digitais.

Eixos do Plano


O Plano Tático de Combate a Crimes Cibernéticos contém eixos temáticos que destacam a prevenção e a mitigação de ameaças cibernéticas; o gerenciamento de riscos e incidentes decorrentes da criminalidade cibernética; o aprimoramento de infraestruturas críticas para combate a crimes cibernéticos; o amparo legal e regulamentar; as parcerias nacionais e cooperação internacional; a padronização e a integração informacional; além de pesquisa, desenvolvimento, inovação e educação para o enfrentamento a crimes cibernéticos. O documento segue as diretrizes instituídas no Decreto nº 10.222/2020 que aprovou a Estratégia Nacional de Segurança Cibernética (E-Ciber) e faz parte de vetores orientativos decorrentes da Convenção de Budapeste.

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